terça-feira, 30 de outubro de 2018

Bolsonaro pode e deve extraditar Battisti, como o Supremo autorizou


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Salvo por Lula, Battisti agora depende de Bolsonaro
Jorge Beja
Vem aí o 2 de novembro, dia de finados, em que a Humanidade reverencia e homenageia nossos entes muito amados, nossos antepassados. Mas se alguém for ao túmulo do consagrado jurista brasileiro Haroldo Teixeira Valladão ,no Cemitério São João Batista, no Rio, e disser baixinho junto ao túmulo: “Mestre, o Bolsonaro, presidente eleito do Brasil, diz que assim que assumir o governo vai mandar o italiano Cesare Battisti de volta para a Itália, e tem gente dizendo que não pode mais, porque o Lula, quando era presidente, negou a extradição, mesmo após ter sido ela autorizada pelo Supremo Tribunal Federal” .
Se alguém fizer isso, no próximo 2 de novembro ou qualquer outro dia ou noite, é certo que o renomado jurista, procurador da República e o mais notável especialista em Direito Internacional de todos os tempos, suavemente, do interior da sepultura, ele vai abrir a tampa do caixão, removerá o mármore que cobre o túmulo, se levantará e dirá: “Oh! quanta asneira! Quanta besteira! É claro que pode. Pode e deve”. Depois, se deitará novamente para prosseguir no merecido descanso eterno.
NO SUPREMO – O plenário da Suprema Corte da Justiça brasileira (STF), ao analisar e julgar, em 2009, o pedido de extradição de Battisti feito pela Itália, decidiu concedê-la. Portanto, no âmbito jurídico e à vista da legislação interna e internacional, a última palavra do Judiciário brasileiro já foi dada. E não é para ser dada outra vez, como se está pretendendo, novamente. É preciso alertar que o STF não é supermercado. Não é a rede de lojas da Rua 25 de Março de São Paulo e nem praça de comércio em geral, onde se vai, dia sim, dia não, para saber a variação do preço de produtos e mercadorias.
Portanto, o caso Battisti,  na voz do STF, o assunto está esgotado. “Roma Locuta, Causa Finita”. Mas Battisti só não foi devolvido à Itália porque o STF decidiu, excepcionalmente, deixar ao arbítrio do então presidente da República cumprir ou não cumprir a decisão da Suprema Corte, o que já traduz heresia e contra-senso.
VIÉS IDEOLÓGICO – E Lula, em 2010, por viés ideológico-petista, não acatou a decisão do STF e negou a extradição! Acontece, no entanto, que a determinação de Lula é decisão administrativa discricionária, de cunho político e pode ser revista a qualquer tempo, ao passo que a decisão do STF é jurídica e constitui a última palavra no âmbito constitucional, insusceptível de ser revista e modificada, sem a superveniência de fato novo, o que não ocorreu até o momento.
No STF, o caso Battisti é “Res Judicata” (Coisa Julgada). Daí porque não é enfadonho repetir a paráfrase que se lê em Santo Agostinho “Roma Locuta, Causa Finita” (Roma falou, a causa terminou, “Sermões”, 131, 10 ).
CONVENIÊNCIA – O Ato Administrativo discricionário, ou seja, aquele que é tomado por conveniência e oportunidade – tal como este de Lula que não extraditou Battisti, mas por conveniência própria, partidária, conveniência política e nunca da Administração –, tal ato pode ser revogado pela própria Administração. É da competência da autoridade que o assinou a competência para revogá-lo. No caso Battisti, competiu ao presidente da República. Logo, somente este, ainda que seja encarnado por outro presidente, é quem pode revogar o ato.
Mas este caso Battisti parece ser muito mais grave do que se pensa. Bolsonaro, empossado presidente, pode e deve até mesmo anular o ato de Lula. A anulação dos atos administrativos pela própria Administração constitui a forma normal de invalidação de atividade ilegítima do Poder Público, diz Hely Lopes Meirelles (“Direito Administrativo Brasileiro”). É uma justiça interna, exercida pela própria autoridade que errou.
E todos erraram, o STF e Lula. Isto porque a Constituição Federal outorga competência somente ao Supremo Tribunal Federal para decidir sobre pedido de extradição feito por outro Estado e a ninguém mais.
DIZ A CONSTITUIÇÃO -“Compete ao Supremo Tribunal Federal, I – processar e julgar originariamente…g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro” (artigo 102, da Constituição Federal). Logo, é do STF a palavra final do pedido de extradição feito pela Itália ao Brasil para devolver Battisti. Uma vez autorizada, como autorizada foi pelo STF, Battisti deveria ter sido imediatamente entregue às autoridades italianas que estavam no Brasil para levá-lo de volta à Itália. Conceder e dar ao presidente da República a palavra final, ou seja, o “fica” ou o “vai”, não encontra amparo em nenhuma das atribuições que o artigo 84 da Constituição confere ao presidente. São 27 prerrogativas, nenhuma a de dar a palavra final sobre extradição.
Portanto, Bolsonaro pode e deve revogar ou anular o ato administrativo de Lula, mesmo porque manter Battisti no Brasil afronta a moralidade administrativa. Logo, afronta a Constituição Federal. Espera-se que o STF não volte a examinar essa questão, já decidida pelo plenário. Espera-se que os juristas assessores de Bolsonaro alertem o presidente eleito para a absoluta ilegalidade cometida, pelo STF e por Lula. Tão grave quanto aquele conluio entre Senado e Lewandowski, que afastaram Dilma da presidência sem tirar dela, por 8 anos, os direitos políticos que agora, nas eleições de 2018, os eleitores mineiros fizeram justiça e tiraram, não a elegendo senadora. 
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