segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Após decisão do STF, TRE-BA diz que tomou medidas para recadastramento biométrico


Bahia é o estado com maior número de cancelamentos de títulos de eleitores que não fizeram recadastramento: 586.333.

Redação
BAHIA.BA
Reprodução: Jefferson Peixoto/ SECOM
Reprodução: Jefferson Peixoto/ SECOM


Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não liberar votação para eleitores que tiveram títulos cancelados por não realizarem o recadastramento biométrico, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) esclareceu, em nota, que adotou todas as medidas necessárias tanto para divulgação quanto em disponibilização de postos para realização do procedimento. A Bahia é o estado com maior número de cancelamentos, um total de 586.333.
Conforme o TRE baiano,  o recadastramento biométrico realizada envolveu, dentre outros municípios, seus três maiores colégios eleitorais, incluindo a capital que – à época do início do processo – tinha mais de 2 milhões de eleitores. As mais de 50 cidades listadas pelo Eleitoral para a realização da última revisão extraordinária somavam cerca de 4,5 milhões de eleitores.
A Justiça Eleitoral defende que os alertas ao eleitor foram, de forma insistente, divulgados por meio das emissoras de TV e rádio do estado, além de terem sido realizadas ações conjuntas com o governo da Bahia, prefeituras das cidades envolvidas, instituições públicas, iniciativa privada, instituições filantrópicas e com diversos outros parceiros, a exemplo de clubes de futebol e do aplicativo Uber.
Em todas as localidades em que o recadastramento esteve em fase obrigatória, buscou-se apoio para instalação de postos de atendimento no intuito de ampliar a capacidade de revisão do eleitorado.
O TRE-BA reforça ainda que o recadastramento biométrico consiste em uma revisão do eleitorado, ação da Justiça Eleitoral, prevista em legislação, que tem também o objetivo de depurar todo o cadastro eleitoral, evitando – por exemplo – a manutenção de títulos de eleitores já falecidos, cadastros em mais de um estado, de facultativos maiores de 70 anos que deixaram de votar em mais de três eleições consecutivas e etc.

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