domingo, 2 de setembro de 2018

Prefeito de Itamaraju perde mais uma vez na justiça por negar medicamento à gestante

02/09/2018 - 15h47 | Por: Siga á notícia

O prefeito de Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB), que ficou conhecido por ter negado medicamento a uma gestante em estado grave de saúde, onde na ocasião acabou perdendo por três, duas vezes ao recorrer na justiça tentando derrubar a liminar.
Ele sofreu na última sexta-feira, 24 de agosto, outra derrota no Tribunal de Justiça da Bahia, quando mais uma vez moveu ação tentando derrubar uma liminar concedida pela juíza Drª Lívia Figueiredo, que obrigou o município a fornecer a medicação para a paciente Edileuza Máximo Dos Santos, que sofre de asma moderada grave de difícil controle.
No entanto, a decisão da justiça local foi proferida ainda no mês abril, onde o prefeito municipal, Marcelo Angênica e o Secretário de Saúde, Elan de Lozinho foram obrigados a fornecer a medicação. ”Ante o exposto, DEFIRO o pedido de TUTELA ANTECIPADA vindicado para que o Município de Itamaraju, na pessoa do Prefeito e Secretário de Saúde, no prazo de vinte e quatro horas, disponibilize à paciente EDILEUZA MAXIMO DOS SANTOS, a medicação ANTI IGE (OMALIZUMABE) duas doses mensais durante o período de 1 (um) ano, sob pena de desobediência e/ou prevaricação, e pagamento de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) a cargo pessoal da autoridade omissa, pelos fundamentos acima aduzidos.” Diz um trecho da decisão da justiça local.

Inconformado com o resultado favorável à paciente, o prefeito de Itamaraju decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça tentando derrubar a liminar e não fornecer o medicamento. Para a alegria de Edileuza, amigos e seus familiares, o Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim decidiu por negar provimento ao recurso do prefeito municipal e manteve a decisão proferida pela Drª Lívia Figueiredo que obrigava o município a fornecer o medicamento.
“Firmada a interpretação constitucional da matéria, no sentido da prevalência da garantia de tutela à saúde do cidadão hipossuficiente sobre eventual custo financeiro imposto ao Poder Público, pois o Sistema Único de Saúde – SUS deve prover os meios para o fornecimento de medicamento e tratamento que sejam necessários, segundo prescrição médica, a pacientes sem condições financeiras de custeio pessoal ou familiar, sem o que se afasta o Estado da sua concepção de tutela social, reconhecida e declarada pela Constituição de 1988”, finalizou o Desembargador.

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