segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Prefeita deve ser cassada no TSE

JORNAL A REGIÃO

Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento que decidirá sobre a possibilidade de novas eleições no município de Camamu. O relator Admar Gonzaga votou pela confirmação da inelegibilidade da prefeita.

Eleita em 2016, Ioná Queiroz pode ser cassada, o que determinaria uma nova eleição na cidade. Gonzaga foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Edson Fachin. Os demais aguardarão o retorno do processo para dar seus votos.

Ioná concorreu com registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa. Isto porque foi condenada por abuso de poder econômico praticado nas eleições de 2008. A impugnação foi proposta pela coligação adversária na ocasião.

A defesa alegou que, em virtude da data flutuante dos pleitos, o cômputo do tempo de inelegibilidade resulta em ofensa à isonomia. Acrescentou que esse tema não foi enfrentado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Mas o relator rejeitou o argumento, com base na Lei de Inelegibilidades.

Segundo a norma, a inelegibilidade é contada não apenas em relação à eleição a que se refere o processo, mas às dos oito anos seguintes. De acordo com Gonzaga, esse prazo começa a ser contado no dia da eleição em que se verificou a inelegibilidade.

Ele só termina no mesmo dia do oitavo ano seguinte. Ou seja, o prazo de inelegibilidade de Ioná foi cumprido em 5 de outubro de 2016, três dias após as eleições.

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