Termina
nesta quinta-feira (27) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via
do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado.
O documento não é o único aceito no
pleito de outubro e o eleitor pode se apresentar com outros, desde que
seja oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de
trabalho, carteira de motorista ou passaporte.
Para solicitar a segunda via do título, o
eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá
ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos
trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em
razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965),
da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas. Multas devem ser
pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo
cartório eleitoral e podem variar de R$ 1 a R$ 35,14.
Título digital
Eleitores que estiverem com a situação
regular também podem optar pela versão digital do título de eleitor que
pode ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo e-Título,
disponível para smartphones gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store
e Google Play.
O e-Título também serve como documento
de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento
biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que
dispensa a apresentação de outro documento de identificação no momento
do voto.
Pelo aplicativo é possível saber o local
de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, até sua seção
eleitoral. Além disso, ele também oferece serviços como a emissão de
certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
O local de votação também pode ser conhecido com uma pesquisa simples no portal do TSE, por meio da seção Serviços ao eleitor “Título de eleitor”, título e local de votação.
A consulta pode ser feita pelo nome do
eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe. Os
eleitores que perderam o prazo final do alistamento, no dia 9 de maio,
não poderão votar nas Eleições de 2018.
Essa foi a data limite para requererem
inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título
eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com
deficiência ou mobilidade reduzida).
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