O comentarista Al Azevedo me pergunta quando se viu um advogado de defesa se preocupar com direitos do acusador? Respondo que, no caso julgado nesta sexta-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral, a preocupação da defesa de Lula não procedia. Visava ganhar tempo, para não dizer que era chicana pura.
Mas, excepcionalmente, o advogado acusador, que tem interesse na regularidade processual, a fim de mais tarde não ser arguida nulidade, lhe é legítimo e próprio alertar sobre uma possível anulação do julgamento. E para que a mesma não se concretize, não custa fazer uma observação ao juiz ou ao tribunal.
CAUSA JUSTA – Um caso concreto: cliente meu, passageiro de ônibus, teve o braço amputado quando o ônibus tombou no viaduto de Benfica. A causa era justa e procedente. A transportadora tinha toda a responsabilidade, seja porque concessionária de serviço público, seja porque a vítima era um passageiro.
Ocorre que na audiência final, o advogado da empresa não compareceu e eu anexei comprovante de ganhos da vítima e que serviriam para o cálculo do valor da pensão mensal e vitalícia.
O juiz então ditou “dou por encerrada a instrução e venham-me os autos conclusos para sentença”. Foi quando eu senti perigo. Afinal, era direito da parte contrária se manifestar sobre o documento anexado na audiência.
RECONSIDERAÇÃO – Então, alertei ao juiz que não desse sentença antes que a parte contrária se manifestasse sobre o documento. O juiz aceitou minha ponderação. E reconsiderou na hora a decisão que passou a ser outra: “Diga a parte contrária em 5 dias, a contar desta audiência, sobre o documento hoje juntado. Com ou sem manifestação, após venham-me conclusos para sentença”.
Pronto, garanti evitar que mais tarde fosse arguida a nulidade, pela ausência de manifestação da empresa transportadora sobre o documento anexado.
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