Devido à gravidade da denúncia, estamos republicando aqui o artigo escrito pelo jurista Jorge Béja em 8 de janeiro deste ano, aqui na Tribuna da Internet, anunciando que estava em marcha uma armação para criar a Lei da Anistia para corruptos. Tudo o que Béja previu, com impressionante precisão, está sendo confirmado agora. No momento, fala-se em Indulto para libertar Lula. Mas na verdade será uma Lei da Anistia, muito mais ampla e que beneficiará todos os políticos corruptos, como Lula, Dirceu, Cunha, Cabral, Aécio, Richa, Temer, Padilha, Moreira e muitos outros.
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ANISTIA AMPLA AOS CORRUPTOS É TRAMA
DIABÓLICA QUE O PAÍS NÃO PODE ACEITAR
Jorge Béja
Existem três institutos constitucionais que neste Brasil corrupto podem servir de instrumentos desmoralizadores da Justiça, causadores de revolta na população, expositores do país à censura e ao ridículo internacionais e contempladores de prêmios e benesses a perigosos malfeitores que jamais poderiam voltar ao convívio social. São eles: Anistia, Graça e Indulto. Estes últimos (Graça e Indulto) são prerrogativa do Presidente da República. E nesta última edição (Indulto Natalino de 2017) quase, quase, não se transformou em Anistia, que só pode ser concedida pelo Congresso Nacional, através de lei ordinária.
Por muito pouco – e graças à intervenção da procuradora-Geral da República, que foi ao Supremo Tribunal Federal e conseguiu suspender os efeitos e eficácia da malandragem que o presidente Temer usou ao editá-lo – o Indulto Natalino de 2017 não se transformou numa espécie de Anistia, travestida de Indulto.
UM PERDÃO – A Anistia é um benefício que somente o Congresso Nacional pode conceder e implica no “perdão” à prática de um fato criminoso. Geralmente destina-se a crimes políticos, mas nada impede que possa também abranger todas as outras figuras de delitos. Sua concessão pode se dar antes do trânsito em julgado da condenação (Anistia Própria) e depois do trânsito em julgado (Anistia Imprópria).
A Anistia pode ser restrita (quando exige primariedade do agente, por exemplo); irrestrita (quando a todos os autores de crimes atinge, indistintamente, também chamada de Anistia comum ). E se o anistiado cometer novo crime não será considerado reincidente.
NO FIM DO ANO – O leitor já imaginou que, no apagar das luzes da legislatura de 2018, Câmara e Senado venham aprovar uma lei para anistiar todos os que estão sendo indiciados, processados e já foram condenados pelos crimes oriundos do Mensalão, da Lava Jato e de todas as demais operações congêneres e daquelas derivadas? Se não imaginou, então passe a imaginar.
Será no final da legislatura de 2018, porque deputados e senadores, que não forem eleitos no próximo pleito de Outubro, nada têm a perder ao votar a favor da Anistia. E os que se elegeram (ou reelegeram) nem se importam com o mau conceito que os eleitores deles farão. Afinal de contas, todos ainda terão mandatos por mais 4 (deputados) e 8 anos (senadores) e eles sabem que o povo até se esquece em quem votou.
AMEAÇA CONCRETA – Não. Não é exercício de raciocínio. Não é futurologia. Não é “Fake News”. É verdade, tão verdadeira que Eduardo Cunha e Sérgio Cabral, para citar apenas dois condenados, não estão nem um pouquinho preocupados com os já anunciados 386 e 87 anos de condenação que, até aqui e por ora, a Justiça pode impor à dupla. Eles sabem que um rascunho de lei de Anistia já está sendo redigido,revisado, e tudo às escondidas, até que o projeto de lei ordinária seja apresentado e votado em caráter de urgência urgentíssima.
Mas ainda existem dúvidas e embaraços tanto na Exposição de Motivos quanto nos artigos desta lei, tão indigna quanto seus autores e tantos quantos a aprovarem. Mas uma vez aprovada, muito pouco ou quase nada poderá ser feito para invalidá-la, visto que o Congresso é competente e soberano para criar esta monstruosidade.
É CONSTITUCIONAL – E como arguir sua eventual inconstitucionalidade, se a própria Constituição, para tanto, autoriza e outorga uma espécie de soberania intocável ao Parlamento? Chega a ser quase um ato discricionário do Congresso. E todo ato discricionário só depende de conveniência e oportunidade de quem deseja baixá-lo ou editá-lo. E nada mais.
Vai aqui uma rápida antecipação do que já está sendo concretamente cogitado, exposto e motivado. Que nenhum dos crimes foi praticado mediante violência e que nenhum tiro foi disparado… Que o prejuízo foi apenas de ordem financeira, patrimonial, plenamente ressarcível… Que investigados, indiciados, processados, delatores, delatados e condenados não são criminosos comuns, mas figuras de relevância no cenário político e institucional e que, por razões que a própria razão desconhece, cometeram deslizes veniais… Que todos são seres humanos, também susceptíveis de cometerem erros… Que todos têm famílias constituídas, muitos com idades avançadas e que estão mergulhados em grande sofrimento…
OUTROS “ARGUMENTOS” – Que o Estado Democrático de Direito não pode compactuar com “apedrejamentos” políticos contra os que dedicaram suas vidas à causa pública, ainda que tenham, neste ou naquele momento, nesta ou naquela ocasião, fraquejado, por um instante ou mesmo por repetitivos instantes… Que suas virtudes, tentos, realizações e conquistas em benefício do povo brasileiro não podem ser esquecidos, esmagados e superados por humanas faltas cometidas… Que proveito terá a Nação ao ver seus súditos e filhos encarcerados por poucos ou muitos anos, se contra eles não se aponta a menor periculosidade contra o próximo e o convívio social?
Isso e muito mais está em andamento, senhores leitores. Aqui não vai um “furo” jornalístico, porque quem escreve não é jornalista. Mas como advogado, aos 71 de idade, vida social, pessoal e profissional honesta, ilibada e jamais disposto a silenciar diante de um escandaloso ultraje que se desenha contra o povo, a Justiça, a ordem e o progresso de meu país.
Minha consciência ordena que é urgente que meus patrícios saibam da trama que está para acontecer. Mas não será legal? Sim, a Anistia, tal como aqui exposto, é instituto do Direito Constitucional. Mas nem tudo que é legal é moral. Exemplo: devedor de dívida prescrita não está legalmente obrigado a fazer o pagamento ao credor. E moralmente?
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