quarta-feira, 29 de agosto de 2018

TSE nega pedido de Lula para ter mesmo espaço de demais candidatos na TV


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Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)
José Carlos Werneck
Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedentes, nesta terça-feira, os pedidos feitos pela Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) e pelo ex-presidente Lula para que emissoras de televisão fossem obrigadas a noticiar em sua programação diária, principalmente nos telejornais, a agenda da coligação que, a partir de seu comitê de campanha, promove atividades diárias em diferentes pontos do país.
O partido afirmou que as atividades de campanha estariam sendo ignoradas pela grande mídia e solicitou que fosse garantido a Lula igual espaço dos demais candidatos à presidência da República.
IMPOSSÍVEL – Prevaleceu o entendimento do ministro Sérgio Banhos, relator do processo, de que, devido às peculiaridades do candidato, que se encontra preso na Sede da Polícia Federal em Curitiba , o cumprimento de tal pretensão se mostra impossível, pois não se pode pretender que as emissoras cubram a agenda diária de compromissos de Lula na unidade prisional.
O ministro relator destacou que a responsabilidade pela situação peculiar do candidato somente pode ser atribuída a ele próprio e a seu partido, sendo incabível exigir dos meios de comunicação um tratamento isonômico diante de tal singularidade.
Sérgio Banhos, em seu voto, igualmente negou a pretensão de se exigir das emissoras tratamento isonômico em favor do candidato a vice Fernando Haddad, porque, pela legislação eleitoral, essa regra se aplica somente a políticos que concorrem ao mesmo cargo, nesse caso, o de presidente da República.
COBERTURA – O relator lembrou a extensa cobertura dada ao ato de registro da candidatura de Lula no TSE, dizendo que a mídia tem interesse em noticiar os fatos que dizem respeito ao ex-presidente, mas que, diante da restrição legal do direito de ir e vir do candidato, sua agenda de campanha fica comprometida.
Os advogados de Lula insistiram que a omissão da mídia em noticiar os atos da coligação O Povo Feliz de Novo é deliberada e nociva à sociedade, uma vez que o ex-presidente figura em primeiro lugar nas pesquisas de intenção de voto, afirmando que ele tem recebido visitas de personalidades internacionais na prisão, fatos que são sistematicamente omitidos do noticiário.
DIZ A ABERT – O advogado da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) entende que um partido político não pode pautar a cobertura jornalística dos meios de comunicação. Além disso, lembrou que a candidatura majoritária está umbilicalmente ligada à figura do candidato e que, Lula não cumpre agenda diária.
Alegação semelhante foi utilizada pelo representante do Ministério Público Eleitoral presente à sessão, que ressaltou que o candidato está excluído do convívio das ruas, e o lançamento de sua candidatura foi uma escolha de seu partido, que deve arcar com tal risco.
O voto do relator foi integralmente acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Jorge Mussi. A ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin igualmente acompanharam a conclusão do voto, mas a partir de premissas diferentes porque os requerentes não apresentaram, na petição inicial, nenhum elemento de prova que corrobore a tese de falta de tratamento isonômico.
DIVERGÊNCIA – Único a divergir, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho afirmou,em seu voto, que o fato de o candidato
Lula estar preso não retira dele o direito de realizar atos de campanha e até mesmo de ter sua foto incluída na urna eletrônica enquanto seu registro de candidatura estiver sub judice. Napoleão votou pela procedência da representação para garantir ao ex-presidente, a igualdade de condições com os demais concorrentes, a devida exposição na mídia, de modo que não possa subsistir qualquer discriminação, enquanto o registro dele estiver pendente de julgamento.
Ele salientou que o pedido de registro de Lula está tramitando no TSE e que seu nome aparece em pesquisas eleitorais registradas no tribunal, o que o coloca em pé de igualdade com os demais concorrentes.
DIREITO DE RESPOSTA – Na mesma sessão, o Plenário do TSE indeferiu dois pedidos de direito de resposta do Partido dos Trabalhadores. Num deles o partido afirmou que o candidato a presidente da República pela coligação Para Unir o Brasil (PSDB, PTB, PP, PR, DEM, Solidariedade, PPS, PRB, PSD), Geraldo Alckmin, teria atingido o partido “de forma injuriosa” em debate na Rede TV!, em 17 de agosto, ao “proferir afirmações sabidamente inverídicas” a respeito de “realizações políticas, econômicas e sociais” do PT.
No outro caso, o partido solicitou direito de resposta contra reportagem da revista Veja, que teria utilizado “palavras torpes para descrever a candidatura de Lula.
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