quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Prefeito deve devolver ao município R$ 300 mil


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O Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência da denúncia formulada pela vereadora Lúcia Maria Silva contra o prefeito de Santa Brígida, no Nordeste baiano a 424 km de Salvador, Carlos Clériston Gomes, por irregularidades em processos licitatórios realizados no exercício de 2013. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que se apura a eventual prática de ato de improbidade administrativa.
Também foi imputada multa no valor de R$15 mil pela irregularidade praticada e determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do montante de R$304.690,00, referente ao pagamento em montante superior ao contratado.
A equipe técnica constatou que as dispensas de licitação n°s 014/2013, 017/2013 e 039/2013, apesar de justificadas em razão de situação de emergência, não tiveram como fundamento qualquer situação a ser classificada emergencial. “Tratavam-se de serviços previsíveis e conhecidos do gestor, de modo que não há como prosperar o suposto argumento da necessidade imperiosa de continuidade dos serviços objeto dos mencionados certames”.
Dois contratos foram firmados com a empresa José Carlos Santos Transportes, um destinado à locação de veículos para as secretarias, ao custo de R$257.000,00, e o outro para aluguel de ônibus para atender as necessidades da secretaria de saúde, no valor de R$38.961,00. O terceiro foi firmado com a empresa Asa Bela Transportes e Turismo para a locação de veículo para transporte escolar, ao custo de R$726.642,00.
As justificativas apresentadas pelo gestor para a contratação, sem licitação, “se mostraram amplas e genéricas, conquanto limitaram-se a afirmar, sucintamente, que a dispensa resultou de necessidade emergencial, com vistas ao princípio da continuidade dos serviços públicos, o que torna incompatível e inadequado a espera pela realização de certame licitatório”.
Além disso, a relatoria constatou que o terceiro contrato só foi firmado em 01 de março, indicando que a administração, iniciada em 02 de janeiro e sabendo da necessidade da contratação daqueles serviços essenciais às atividades do ensino público municipal, deixou transcorrer os dois primeiros meses para, apenas em março, contratar sem licitação, sob alegação de emergência, e às vésperas do começo das atividades escolares, aqueles serviços cuja necessidade era absolutamente previsível e conhecida desde o primeiro dia de exercício da gestão.
Também foi identificado o pagamento a maior para as empresas contratadas, em todas as três dispensas, no valor total de R$ 304.690,00, sem que fosse apresentada qualquer justificativa ou termo de aditamento contratual que respaldasse tais pagamentos.
Em outros três processos licitatórios – agora os pregões presenciais n°s 054/2013, 109/2013 e 079/2013 -, não houve demonstração da efetiva pesquisa de mercado. E, apesar do significativo montante envolvido no pregão presencial n° 054/2013, na ordem de R$4.273.388,64, não houve publicidade do certame em órgão de grande circulação.
Cabe recurso da decisão.

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