A
realização da audiência de custódia, desde muito, encontra previsão
legal em tratados ratificados pelo Brasil, o art. 7º., 5, do Pacto de
São Jose da Costa Rica ou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos
reza: "Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem
demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a
exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo
razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o
processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o
seu comparecimento em juízo." No mesmo sentido, o art. 9º., 3 do Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York.
Trata-se
de direito do preso, porém, só em fevereiro de 2015, o CNJ lançou um
projeto para garantir a realização da audiência de custódia, e um ano
depois, em 01.02.2016, entrou em vigor uma resolução que regulamenta
tais audiências no Poder Judiciário. A audiência será presidida por
autoridade que detém competências para controlar a legalidade da prisão.
Além disto, serão ouvidas também as manifestações de um Promotor de
Justiça, de um Defensor Público ou de seu Advogado.
O
preso será entrevistado, pessoalmente, pelo juiz, que poderá relaxar a
prisão, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, substituir a
prisão em flagrante por medidas cautelares diversas, converter a prisão
em preventiva ou ainda analisar a consideração do cabimento da mediação
penal, evitando a judicialização do conflito, corroborando para a
instituição de práticas restaurativas.
Além
da proteção dos Direitos Humanos, há outros motivos que ratificam a
realização das audiências de custódia. Dentre eles, podemos citar o
combate à superlotação carcerária. Dito isso, pode-se concluir que a
audiência de custódia é uma grande conquista para sociedade brasileira,
pois visa garantir os direitos da pessoa presa em fragrante e evitar,
muitas vezes, à superlotação carcerária.
O
Doutor Ricardo Souza é Sócio Majoritário do Escritório Souza &
Victor Advocacia e Assessoria Jurídica que fica localizado na cidade de
Amargosa-Ba. Tel: (75) 98372-1658 (75) 99232-0286.
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