quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Advogado Dr. Ricardo Souza tira dúvidas sobre Audiência de Custódia


Para sanar tais dúvidas, procuramos o Advogado Dr. Ricardo Souza a qual respondeu algumas das principais dúvidas da população. A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.

A realização da audiência de custódia, desde muito, encontra previsão legal em tratados ratificados pelo Brasil, o art. 7º., 5, do Pacto de São Jose da Costa Rica ou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos reza: "Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo." No mesmo sentido, o art. 9º., 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York.

Trata-se de direito do preso, porém, só em fevereiro de 2015, o CNJ lançou um projeto para garantir a realização da audiência de custódia, e um ano depois, em 01.02.2016, entrou em vigor uma resolução que regulamenta tais audiências no Poder Judiciário. A audiência será presidida por autoridade que detém competências para controlar a legalidade da prisão. Além disto, serão ouvidas também as manifestações de um Promotor de Justiça, de um Defensor Público ou de seu Advogado. 

O preso será entrevistado, pessoalmente, pelo juiz, que poderá relaxar a prisão, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, substituir a prisão em flagrante por medidas cautelares diversas, converter a prisão em preventiva ou ainda analisar a consideração do cabimento da mediação penal, evitando a judicialização do conflito, corroborando para a instituição de práticas restaurativas.

Além da proteção dos Direitos Humanos, há outros motivos que ratificam a realização das audiências de custódia. Dentre eles, podemos citar o combate à superlotação carcerária. Dito isso, pode-se concluir que a audiência de custódia é uma grande conquista para sociedade brasileira, pois visa garantir os direitos da pessoa presa em fragrante e evitar, muitas vezes, à superlotação carcerária. 

O Doutor Ricardo Souza  é Sócio Majoritário do Escritório Souza & Victor Advocacia e Assessoria Jurídica que fica localizado na cidade de Amargosa-Ba. Tel: (75) 98372-1658 (75) 99232-0286.

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