Ao aderir à portabilidade, o salário passa a ser transferido automaticamente, sem pagar tarifa
Foto: Divulgação
As novas regras para
portabilidade salarial entram em vigor a partir deste domingo (1º). Esse
tipo de portabilidade é quando um beneficiário de conta-salário pede
transferência de recursos para outra conta bancária ou de pagamento.
Ao aderir à portabilidade, o
salário passa a ser transferido automaticamente, sem pagar tarifa. Entre
as mudanças definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em
fevereiro, está a inversão do procedimento de portabilidade. Em vez de o
trabalhador pedir a transferência no banco onde o empregador mantém a
conta-salário, ele poderá fazer o pedido à instituição que mantém a
conta de destino.
Essa mudança iguala a portabilidade
das contas-salário ao procedimento praticado na telefonia. Para mudar
de operadora telefônica sem trocar de número, o detentor da linha pede a
transferência na empresa para a qual quer transferir a linha.
Contas de pagamento
Outra mudança definida pelo CMN é
que agora os salários também poderão ser transferidos para contas de
pagamento. Esse tipo de conta não é oferecida por um banco, mas por
instituições de pagamento, empresas que têm a inovação tecnológica como
diferencial e oferecem serviços de movimentação de recursos.
Por meio das contas de pagamento, é
possível movimentar dinheiro, pagar contas e comprar com o cartão ou
aplicativo no celular. A conta pode ser pré-paga, ou seja, com aporte
inicial de recursos para que sejam realizadas as transações de
pagamento.
A conta também pode ser pós-paga,
isto é, as transações de pagamento são liquidadas posteriormente em data
pré-fixada, como ocorre com o cartão de crédito. Nessas contas, o saldo
não pode ultrapassar o limite de R$ 5 mil, de acordo com regras do
Banco Central (BC).
Entretanto, somente instituições de
pagamento reguladas pelo BC podem fazer a portabilidade. Nem todas as
entidades de pagamento são reguladas. Atualmente, as reguladas são
apenas sete: Brasil Pré-Pagos, Cielo, GetNet, Nubank, Redecard, Stone e
Super Pagamentos.
Essas empresas podem oferecer as
contas de pagamento, cartões pré-pagos, cartões de crédito, cartões de
vale-refeição e credenciar lojistas para aceitarem meios de pagamento
eletrônico.
Regras
Em maio, o BC definiu procedimentos
operacionais relativos às regras de portabilidade salarial. Com essas
regras operacionais, a instituição financeira ou de pagamento que
receberá os recursos transferidos da conta-salário precisará, além de
obter manifestação da vontade do cliente, confirmar e garantir a sua
identidade, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das
informações exigidas.
Segundo o BC, caso a conta que
receberá os recursos vindos da conta-salário seja conta de pagamento
pré-paga, portanto com saldo limitado a R$ 5 mil, as instituições
deverão obter a identificação completa do cliente. São exigidos
documentos que informem nome completo, nome completo da mãe, data de
nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente que será beneficiado com
a migração dos recursos. Na solicitação é necessária a identificação da
empregadora.
Conta-salário
A conta-salário é uma conta aberta
pelo empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de
salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer
depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos
seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético para movimentação,
cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por
mês. Além disso, os recursos podem ser gratuitamente transferidos para a
instituição na qual o empregado tenha conta, por meio da portabilidade
salarial.
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