terça-feira, 31 de julho de 2018

Caetano e Ademar viram réus após denúncia de dano ao erário de R$ 9,28 mi


Ex-prefeitos são alvos de ação de improbidade por despesas de água e luz do Centro Comercial da cidade

Redação
BAHIA.BA
Foto: Prefeitura de Camaçari/ Câmara dos Deputados
Foto: Prefeitura de Camaçari/ Câmara dos Deputados

Os ex-prefeitos de Camaçari Luiz Caetano (PT) e Ademar Delgado (sem partido) se tornaram réus em duas ações de improbidade administrativa de autoria do Ministério Público estadual (MP-BA). Ele são acusados de dano ao erário de R$ 9,28 milhões no pagamento ilegal de despesas de água e luz do Centro Comercial entre 2009 e 2016.
A ação contra Ademar foi aceita pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na última semana, enquanto a denúncia contra Caetano foi recebida em abril. As duas acusações foram feitas pela 7ª Promotoria de Justiça de Camaçari no ano passado.
Segundo o MP-BA, os pagamentos deveriam ser realizados pelos permissionários do local. No caso de Ademar, o prejuízo causado aos cofres públicos foi de R$ 5,58 milhões, enquanto o rombo provocado por Caetano foi de R$ 3,7 milhões. Nas ações, o Ministério Público pede que os dois ex-gestores devolvam integralmente os valores aos cofres públicos.
Ao receber a denúncia contra Ademar, o juiz César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, diz que o ex-prefeito “é confesso em relação à matéria de fato”. “Presentes os requisitos de lei em razão dos indícios acima relatados, da prática de improbidade administrativa, despesas públicas sem previsão legal, recebo a petição inicial”, afirma.
Segundo a acusação, o ônus provocado pelos custos com energia elétrica foi de R$ 2,45 milhões entre 2013 e 2016. Com água, o gasto foi de R$ 3,13 milhões neste mesmo período da gestão de Ademar.
O mesmo juiz também foi responsável por receber a denúncia contra Caetano. “Com relação ao mérito da presente ação civil, há indícios de que o requerido nos autos, o Senhor Luiz Carlos Caetano, promoveu o pagamento de todas as despesas do Centro Comercial de Camaçari em favor de comerciantes privados, sem qualquer amparo na legislação municipal”, diz. Os pagamentos ilegais de Caetano foram feitos de 2009 a 2012.
O magistrado afirma  que os indícios apontam ainda para violação dos princípios constitucionais da administração pública no que se refere à impessoalidade e moralidade. “Haja vista que os demais comerciantes privados do Município não obtiveram o mesmo tratamento dispensado aos permissionários pelo então gestor público, que supostamente resultaram lesão milionária aos cofres públicos da municipalidade”.

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