Em artigo publicado no Globo, Merval Pereira trata da inelegibilidade do prisioneiro de Curitiba:
Com a
decisão da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, de orientar o
Ministério Público Eleitoral a atuar no sentido de que sejam respeitadas
as condições de elegibilidade definidas em leis como a da Ficha Limpa, a
movimentação da militância petista (ou será lulista?) para pressionar o
Judiciário está preocupando os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF), alguns deles também membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Depois
que vândalos atacaram o prédio do STF, estão programadas diversas
manifestações para o último prazo legal, dia 15 de agosto, quando o
pedido de registro da candidatura do ex-presidente deve ser requerido ao
TSE. Prometem levar milhares de pessoas para a frente do tribunal, como
se manifestações assim ainda fossem possíveis em defesa de Lula, ou,
mais incompreensível ainda, pretender que os ministros se sentirão
obrigados a aceitar uma candidatura de alguém que está claramente
incluído entre os que são inelegíveis.
Diz a
lei complementar 135, de 2010, que são inelegíveis, entre outros, “os
que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo
de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes” (...)de
lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores”. É o caso de Lula,
condenado a 12 anos por lavagem de dinheiro e corrupção, por unanimidade
pela 8 Turma do Tribunal Regional Federal da quarta região, que
confirmou a condenação definida pelo Juiz Sérgio Moro, e ainda aumentou a
pena.
As
reações dos militantes são desesperadas diante da evidência de que não
haverá condições de Lula participar da disputa presidencial. Há também a
proposta de que militantes façam greve de fome em solidariedade a Lula,
já que o próprio ex-presidente não aderiu à idéia de que ele mesmo
fizesse uma greve de fome em protesto. Os que tiveram a idéia não sabem
que essa questão sempre foi problemática para Lula.
Quando
foi preso em 1980 durante a ditadura militar, devido à greve dos
metalúrgicos, os sindicalistas resolveram fazer uma greve de fome. Já
contei aqui que o líder Zé Maria, um dos fundadores do PT e hoje
candidato permanente à presidência da República pelo PSTU, relatou, em
declaração publicada no blog do sociólogo Ricarte Almeida Santos, nunca
desmentida, que houve “uma grande decepção” quando descobriram que “Lula
estava furando a greve de fome, recebendo barras de chocolate e comendo
às escondidas”.
Ainda
presidente, Lula fez uma visita oficial a Cuba em meio a uma greve de
fome de um preso político conhecido por Zapata. Lula deu declarações
dizendo que "(...) Temos de respeitar a determinação da Justiça e do
governo cubanos. A greve de fome não pode ser um pretexto de direitos
humanos para liberar as pessoas. Imagine se todos os bandidos presos em
São Paulo entrarem em greve de fome e pedirem liberdade".Zapata morreu
com Lula ainda em solo cubano, e a comparação de presos políticos com
presos comuns levou a críticas severas contra ele.
Mas, de
qualquer maneira, a questão é jurídica, não política, como querem os
militantes petistas. O mais provável é que a candidatura de Lula, nem
mesmo seja registrada pelo tribunal eleitoral. É como, comparou um
ministro do próprio tribunal, se um americano quisesse se registrar para
disputar a presidência da República. Somente brasileiros natos podem se
candidatar, assim como somente os que não foram condenados em segunda
instância ou não tiveram a condenação transitada em julgado.
A
Procuradora-Geral Raquel Dodge, que é também a Procuradora-Geral
Eleitoral, admitiu em sua fala que há casos em que o candidato pode
concorrer sub-judice, como define o artigo 16 A da Lei Eleitoral, e é
nisso que se fiam os advogados de Lula. Para acabar com as dúvidas,
porém, pode ser que o próprio Ministério Público Federal, ou um partido,
faça uma consulta ao STF sobre o alcance do artigo 16 A.
O
registro da candidatura de Lula deve ser negado pelo TSE, e, mesmo que
ele recorra ao Supremo Tribunal Federal, não estará sub-judice, mas
lutando para poder se inscrever como candidato. A única chance de Lula
poder participar da eleição é o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
anular a condenação por um erro de fato no julgamento do TRF4, ou o
ex-presidente conseguir uma liminar no STF.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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