Além dos R$ 60 mil 'a título de danos morais', André Eloy (foto) também terá que pagar custas processuais e honorários advocatícios do juiz, no valor de R$ 9 mil
Redação
O vereador de Cruz das Almas André Eloy
(PRB) foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça da
Bahia (TJ-BA) a pagar multa de R$ 60 mil para reparar ‘danos morais por
atos de injúria e difamação’ contra o juiz do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-BA) Josevando Andrade.
A ação indenizatória foi impetrada porque
André Eloy teria ‘injuriado e difamado’ o magistrado numa entrevista
a uma rádio da cidade do Recôncavo baiano, após o juiz divulgar que o
então candidato a prefeito Dr. Jean, nas eleições de 2012, estava com
registro indeferido por estar enquadrado na Lei Ficha Limpa, em
decorrência da rejeição das contas de administração anterior pelo
Tribunal de Contas da União (TCU).
Além dos R$ 60 mil ‘a título de danos
morais’, Eloy também terá que pagar custas processuais e honorários
advocatícios do juiz, no valor de R$ 9 mil.
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