Por 6 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu nesta sexta-feira (29) que o fim da obrigatoriedade da
contribuição sindical é constitucional, e validou esse ponto da reforma
trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.
Votaram a favor da nova norma os
ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
Já o relator das ações julgadas, Edson
Fachin, e os ministros Rosa Weber e Dias Toffoli votaram pela
inconstitucionalidade da mudança. Os ministros Ricardo Lewandowski e
Celso de Mello não estavam na sessão extraordinária desta sexta e não
participaram da votação.
O plenário do STF analisou em conjunto
20 ações que tratavam do fim da contribuição obrigatória, 19 para
derrubar a mudança e uma para mantê-la. A ação principal foi ajuizada
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e
Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF), que sustentou, entre outros
pontos, que, “com o corte abrupto da contribuição sindical, as entidades
não terão recursos para assistir os não-associados”.
A entidade pediu que os ministros
considerassem inconstitucional todos os trechos da reforma trabalhista
(constantes da lei n° 13.467/2017) que determinam que o desconto da
contribuição sindical depende de autorização do trabalhador.
Nesta quinta (28), quando o julgamento
começou, o relator, Fachin, afirmou que a Constituição de 1988 prevê um
tripé para o sistema sindical brasileiro: unicidade, representatividade
obrigatória (para toda a categoria, inclusive não associados) e
contribuição sindical. “Sem alteração constitucional, a mudança de um
desses pilares desestabiliza todo o sistema”, disse.
Fachin também considerou que havia
problema formal na aprovação da nova lei, porque parte da contribuição
sindical representa receita pública (um percentual que vai para o Fundo
de Amparo ao Trabalhador, regulamentado em lei). Assim, o Congresso
deveria ter previsto o impacto financeiro antes de aprová-la.
“Tendo natureza tributária, conforme
precedente desta corte, entendo que não é possível essa subtração que
houve da contribuição sindical sem ter preparado a transição”, concordou
Toffoli.
Fux abriu a divergência em relação a
Fachin. Ele considerou que a mudança não interfere na autonomia do
sistema sindical e é constitucional.
“Não se pode admitir que a contribuição
sindical seja imposta a todos os integrantes das categorias
profissionais ao mesmo tempo. A Carta Magna determina que ninguém é
obrigado a se filiar e se manter filiado a uma entidade sindical”, disse
Fux, sendo acompanhado pela maioria.
“Podemos concordar ou não com alteração,
mas que foi debatida no Congresso Nacional, foi”, disse Moraes. Ele
rebateu uma das críticas das entidades que ajuizaram as ações e alegaram
que a reforma trabalhista foi aprovada a toque de caixa, sem um debate
amplo com os trabalhadores.
Barroso afirmou que o atual sistema é
bom para os sindicalistas, mas não para os trabalhadores. O ministro
defendeu “uma ascensão da sociedade civil”, com consequente menor
participação do Estado nas atividades.
Na pauta desta semana também havia ações
que questionam outros pontos da reforma, como o trabalho intermitente.
Na quinta, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu
manifestação favorável a essa modalidade e opinou por sua
constitucionalidade. O julgamento dessas ações deverá ficar para o
segundo semestre.
Folha
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