BOCÃO NEWS
30 de Junho de 2018 às 08:01 Por: Elza Fiuza/Agência Brasil Por: Agência Brasil
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou hoje
(29) uma ação do PT e PCdoB contra a presidente da Corte, ministra
Cármen Lúcia, por suposta omissão, por não ter pautado novamente a
questão da prisão em segunda instância.
Ao decidir o caso, o ministro disse que a questão já foi analisada pela Corte, que validou a prisão em segunda instância, e não há grave ameaça a algum direito fundamental por parte da presidência do STF.
"Por mais relevante que possa ser a questão debatida, a presidência do STF tem poder de organizar a ordem dos processos a serem julgados", afirmou Mendes.
Ontem (28), por intermédio dos juristas Lênio Streck e Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato, o PT e o PCdoB pediram a suspensão das decisões que determinaram prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
Na argumentação dos partidos, "diante da insistente recusa" da ministra Cármen Lúcia em pautar as ações que devem discutir definitivamente o tema, uma liminar para reconhecer que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos possíveis, no STF, é necessária diante de "ato omissivo" da presidente.
"Milhares de prisões inconstitucionais estão sendo permitidas em razão da inércia da presidente ao deixar de pautar para julgamento a Medida Cautelar da ADC nº 54.", diz a petição.
A Cármen Lúcia tem sido pressionada por alguns integrantes da Corte para que o plenário volte a julgar a questão da prisão em segunda instância.
A defesa de condenados na Operação Lava Jato, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer que seja revista a decisão do STF, tomada em 2016, que autoriza a prisão após o fim dos recursos na segunda instância. Cármen Lúcia já indicou que não pretende incluí-las na pauta do plenário.
Ao decidir o caso, o ministro disse que a questão já foi analisada pela Corte, que validou a prisão em segunda instância, e não há grave ameaça a algum direito fundamental por parte da presidência do STF.
"Por mais relevante que possa ser a questão debatida, a presidência do STF tem poder de organizar a ordem dos processos a serem julgados", afirmou Mendes.
Ontem (28), por intermédio dos juristas Lênio Streck e Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato, o PT e o PCdoB pediram a suspensão das decisões que determinaram prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
Na argumentação dos partidos, "diante da insistente recusa" da ministra Cármen Lúcia em pautar as ações que devem discutir definitivamente o tema, uma liminar para reconhecer que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos possíveis, no STF, é necessária diante de "ato omissivo" da presidente.
"Milhares de prisões inconstitucionais estão sendo permitidas em razão da inércia da presidente ao deixar de pautar para julgamento a Medida Cautelar da ADC nº 54.", diz a petição.
A Cármen Lúcia tem sido pressionada por alguns integrantes da Corte para que o plenário volte a julgar a questão da prisão em segunda instância.
A defesa de condenados na Operação Lava Jato, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer que seja revista a decisão do STF, tomada em 2016, que autoriza a prisão após o fim dos recursos na segunda instância. Cármen Lúcia já indicou que não pretende incluí-las na pauta do plenário.
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