quarta-feira, 23 de maio de 2018

Governo e concessionárias conseguem liminares contra protestos dos caminhoneiros em 8 estados

BLOG DO CAMINHONEIRO

O governo federal ou concessionárias de rodovias conseguiram decisões liminares (provisórias) contra o bloqueio de vias ou aglomerações nos acostamentos em ao menos oito estados. Pelo 3º dia seguido, caminhoneiros protestam nesta quarta-feira (23) em vias estaduais e federais contra o aumento do óleo diesel.
Ao todo, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com 17 ações contra os bloqueios. O órgão representa o governo federal na Justiça.
Segundo levantamento, já foram concedidas liminares do tipo relacionadas a estradas do Pará, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e São Paulo.
Seis das decisões estão em vigor. Sobre uma delas, relacionada à Dutra (entre Rio e São Paulo), há divergência: a decisão trata apenas do dia 21 de maio, mas a concessionária diz que ainda está em vigor.
Algumas dessas liminares estipularam multas em caso de descumprimento, mas até as 11h desta quarta não havia registro de nenhum valor aplicado.
Algumas decisões, como em Santa Catarina e em Pernambuco, a decisão impede o bloqueio total da pista – estratégia que tem sido evitada pelos caminhoneiros nesses locais. Em Pernambuco, os manifestantes acataram a determinação e liberaram o transporte de combustível de aviação. Na Paraíba e no Pará, houve acordo com a Polícia Rodoviária Federal.
No Rio Grande do Sul, por volta das 12h desta quarta, a PRF foi enviada para cumprir a decisão que impede bloqueios parciais ou totais. Os caminhoneiros se recusam a sair do acostamento.
Veja a situação de cada estado abaixo:
Pará
Caminhonheiros liberaram totalmente o trânsito na rodovia BR-316, em Benevides, região metropolitana de Belém, depois que a Justiça Federal determinou a retirada dos veículos que estavam bloqueando parcialmente a via.
A decisão, assinada pelo juiz federal Gilson Jader Gonçalves Vieira, determinou a reintegração de posse, impedindo manifestantes de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem em qualquer trecho da rodovia BR-316 ou de qualquer outra rodovia federal no estado.
Paraíba
Uma liminar da Justiça Federal, por decisão do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, foi concedida no último domingo (20) proibindo que manifestantes ocupem, obstruam ou dificultem a passagem de veículos em rodovias federais da Paraíba. Foi estipulada multa de R$ 200 mil à categoria, além de R$ 20 mil por pessoa física participante a cada hora de interdição.
Nessa decisão, concedida após ação movida pela PRF e Advocacia Geral da União (AGU), a cidade de Campina Grande não estava contemplada. Na terça-feira (21), uma nova liminar determinou a proibição de bloqueios na BR-104 e BR-230 na cidade.
A PRF acompanha os pontos de interdição na Paraíba – todos são parciais. Até o momento, não há multas com relação à liminar, pois não houve tempo para um registro consolidado no sistema. As desinterdições que aconteceram até esta quarta-feira foram em negociação com a PRF.
Paraná
O juiz federal Marcos Josegrei da Silva proibiu, a partir desta segunda (21), o bloqueio de rodovias nas estradas federais que cortam o Paraná. A previsão era de multa de R$ 100 mil por hora, em caso de interdição total de qualquer trecho. A Justiça não esclarece por quanto tempo fica válida a proibição.
Em outra decisão, o juiz também aceitou o pedido da concessionária Ecovia proibindo manifestantes de invadirem a praça de pedágio em São José dos Pinhais. A multa, neste caso, é de R$ 20 mil por hora de invasão.
No 3º dia de atos, o Paraná registrou manifestações em 44 pontos de rodovias federais e 75 em estaduais. Em nenhuma das federais, o bloqueio era total.
Rio Grande do Sul
Atendendo a um pedido da AGU, o juiz federal Guilherme Maines Caon, da 2ª Vara Federal de Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, determinou a liberação das BRs 290 e 472. O ofício foi encaminhado à PRF na noite de terça.
Além da desocupação, a Justiça Federal fixou multa individual por hora de R$ 5 mil em caso de descumprimento. De acordo com a PRF, uma equipe foi cumprir o mandado na manhã desta quarta. No entanto, os caminhoneiros se recusam a sair. Por enquanto, não há informações sobre confrontos. A PRF ressalta que não há bloqueio total nas rodovias.
Os manifestantes se encontram acampados às margens das estradas. Eles convidam os colegas que passam pelo local a se unir ao movimento.
Pernambuco
A juíza federal de plantão Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz concedeu liminar, na noite de terça (22), determinando que os caminhoneiros autorizassem o acesso de uma empresa terceirizada, que transporta combustível para aeronaves, ao Porto de Suape. Desde segunda (21), um grupo impedia a entrada de outros caminhoneiros. Após a decisão, por volta das 9h desta quarta, o acesso foi liberado para esses veículos que levam combustível de aviação.
Na liminar, a juíza havia dado o prazo de 8 horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão atendeu a um pedido da União, que alegou que o protesto afetava as atividades portuária e aeroviária. 70 voos já teriam sido prejudicados pela falta de combustível.
Santa Catarina
A 2ª Vara Federal de Florianópolis concedeu liminar na terça para impedir que as manifestações dos caminhoneiros venham causar bloqueios nas rodovias federais catarinenses. A PRF esclareceu que a medida e o uso da força só serão usados em caso de interdição total, o que não ocorreu até esta manhã de quarta.
A liminar foi pedida pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra três sindicatos de caminhoneiros. A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) afirmou que foi notificada da decisão e que avisou as federações de caminhoneiros que bloqueios não são permitidos. Afirmou ainda que 100% dos manifestantes estão obedecendo essa determinação – ocupando acostamentos, mas não estão bloqueando estradas.
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Vale de Araranguá informou que não havia sido notificado da decisão até a noite desta terça e que apoia o movimento dos caminhoneiros.
São Paulo e Rio de Janeiro
Uma liminar da Justiça Federal concedida nesta terça determinou a proibição de aglomeração de pessoas, estacionamento de veículos no acostamento e nos canteiros laterais da BR-153. A decisão é do Juiz Tiago Octaviani, da 1ª Vara da Comarca de José Bonifácio (SP), que determinou multa diária de R$ 20 mil por manifestante. A decisão indica ainda que a PRF deve prestar apoio ao cumprimento da medida judicial.
Nesta manhã, caminhoneiros protestavam na BR-153, no trevo da entrada de Rio Preto. Segundo a Polícia Rodoviária Federal e a Triunfo, concessionária que administra a rodovia, os manifestantes estão no acostamento e o trânsito não está prejudicado. Não há informações ainda sobre multa e desocupação. A PRF só acompanha por enquanto.
Uma liminar concedida no dia 17 de maio também foi dada para impedir manifestação, na segunda-feira (21), na Dutra, rodovia que liga São Paulo ao Rio de Janeiro, segundo a concessionária CCR NovaDutra. A empresa diz que a decisão ainda está em vigor, mas a Justiça afirma que valia apenas para o dia 21. Nesta manhã foram registrados ao menos 11 pontos de protestos no acostamento na região do Vale do Paraíba.
A decisão tomada pela juíza Patrícia Cotrim Valério, titular da 1ª Vara Estadual de Santa Isabel, determinou multa de R$ 300 mil em caso de descumprimento e encaminhou ofício para a Polícia Rodoviária Federal e o Comando da 2ª Região Militar do Exército Brasileiro. A PRF acompanha os atos e diz que eles não afetam o trânsito. Ainda não há informações sobre multa ou desocupação das vias.
Também em São Paulo, a concessionária CCR ViaOeste obteve, na noite de terça, uma liminar contra bloqueios e protestos nos acostamentos das rodovias que controla, a Castello Branco e Raposo Tavares. Porém, ainda não foi registrado nenhum ato nessas vias. A liminar em favor da ViaOeste foi concedida pela juíza Renata Bittencourt Couto da Costa, titular da 4ª Vara Cível de Barueri.
A Concessionária AB Colinas, que administra cinco rodovias no interior paulista, conseguiu nesta quarta uma liminar na Justiça contra o bloqueio de caminhoneiros nos 307 quilômetros de rodovias sob sua concessão. Entre elas, há a Santos Dumont, que passa em frente ao Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). O processo foi movido contra os caminhoneiros em geral e não contra uma entidade específica que representa a categoria.
Ainda segundo a empresa, a liminar fixa multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. O pedido foi feito após paralisações parciais em trechos administrados pela AB Colinas.
Fonte: G1

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