sábado, 28 de abril de 2018

Vai viajar? Não esqueça o cinto de segurança e a cadeirinha do bebê


O uso do dispositivo salva vidas; multa de R$ 195,23 por passageiro sem cinto, além de cinco pontos na carteira
Por Agência de Notícias.
PORTAL DO TRÂNSITO
Criança na cadeirinha
A não utilização da cadeirinha é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro. Foto: Pixabay.com
Antes de pegar a estrada nesse feriado prolongado, verifique se todos os itens de segurança do seu veículo estão em ordem, inclusive o cinto de segurança. O uso do cinto é obrigatório e deve se estender a todos os ocupantes do veículo, até os passageiros do banco traseiro. O equipamento deve ser usado tanto em perímetro urbano quanto em rodovias.
Quando não utilizado, pode acarretar infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 165), rendendo multa de R$ 195,23 por passageiro sem cinto, além de cinco pontos na carteira de habilitação.
Porém, mais grave do que as sanções administrativas são os riscos de não usar o dispositivo.
No caso das crianças com até sete anos e meio, é obrigatório o uso de cadeirinha. Devido a fragilidade do corpo infantil, o equipamento é projetado para segura-lo nos pontos mais resistentes do organismo. Crianças de até 10 anos devem sempre andar no banco traseiro do veículo.
A não utilização da cadeirinha é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 168), e rende multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.
As informações são do Portal do Governo de SP

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