O Ministério Público
Federal defende a criação de um tipo penal específico para criminalizar
as práticas de superfaturamento em obras públicas. Essa foi uma das
propostas apresentadas pelo procurador da República Leonardo Andrade
Macedo em audiência realizada na Comissão Especial criada pela Câmara
dos Deputados para dar parecer ao Projeto de Lei 1292/95. O projeto, que
já foi aprovado pelo Senado, prevê alterações na Lei de Licitações
(8.666/93).
A reunião ocorreu na terça-feira, 27, informou a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
Membro
do Grupo de Trabalho Licitações da Câmara de Combate à Corrupção do MPF
(5CCR), o procurador ressaltou que 'a prática de superfaturar é
responsável por grande parte dos desvios de recursos públicos,
correspondendo a um quarto das irregularidades identificadas pelo
Tribunal de Contas da União'
A criação do tipo penal do
superfaturamento também foi recomendada pela comissão de peritos da
Organização dos Estados Americanos (OEA).
Outro aspecto citado pelo procurador foi 'a necessidade de consolidação da jurisprudência relativa à contratação direta'.
Leonardo
Andrade Macedo destacou que, atualmente, há julgadores que consideram
ilegal a escolha direcionada, independentemente de a operação gerar dano
ao erário'. Outros entendem que só há ilegalidade quando o contrato
direto causa dano aos cofres públicos.
Neste caso, Macedo sugere a
superação da controvérsia com um ajuste na redação da norma. A sugestão
dele é que, em caso de prejuízos, esse aspecto seja considerado como
'causa de aumento da pena' em um ou até dois terços.
O procurador
reiterou que as contratações diretas devem seguir o que prevê a lei,
como é o caso da contratação de serviços singulares, por exemplo.
Leonardo
Macedo ressaltou a necessidade de modificação do artigo 96 da atual Lei
de Licitações (8.666/93), que trata da aquisição de bens e serviços.
De acordo com o procurador, o dispositivo deve ser mais detalhado no que diz respeito à configuração da fraude.
Ele
também sugere a alteração da pena atualmente aplicada - detenção de
três anos a seis anos - para reclusão de quatro anos a oito anos e
multa.
Leonardo Macedo adiantou aos parlamentares que as sugestões
de alteração legislativa, incluindo as três medidas de tipificação
penal, constarão de uma Nota Técnica que será elaborada pelo GT ligado à
Câmara de Combate à Corrupção do MPF.
Equilíbrio
O procurador regional da República José Alfredo de Paula Silva também participou da audiência pública.
Ele
ressaltou que o principal desafio da nova regulamentação está na busca
do equilíbrio. "A lei precisa ter mecanismos para que o gestor possa
obter resultados sem deixar de lado a possibilidade de exercer o
controle", argumentou José Alfredo.
O procurador regional observou
que, em várias investigações das quais participou, 'foi possível
contatar a falta de estrutura e de planejamento da administração pública
para realizar contratações'.
Outro obstáculo que deve ser
contornado, segundo o procurador regional, está relacionado ao orçamento
destinado a obras públicas nos editais de licitações.
Segundo
José Alfredo, 'é primordial que sejam praticados os preços de mercado
nas contratações para evitar gasto desnecessário do dinheiro público'.
"O
que essas investigações revelam é que, muitas vezes, os contratos já
vêm com valores elevados e agregados, como se fossem uma 'gordura'. Não
se trata de ser contra o lucro, mas as empresas precisam seguir as
regras do mercado e buscar ganhos pela eficiência", resumiu.
Leonardo
Macedo também citou que o projeto de lei traz avanços em relação à
norma vigente, uma vez que 'se insere na mudança de paradigma de um
modelo formalista burocrático, da atual Lei 8 666/93, para um modelo de
controle de resultados'.
No entanto, segundo o procurador, a
Câmara dos Deputados ainda pode contribuir nas deliberações, propondo
mais aperfeiçoamentos ao projeto.
Ele defendeu a tipificação do
crime de superfaturamento. Atualmente, destacou, para ser punida, a
prática deve ser enquadrada como peculato, fraude à licitação e
estelionato.
"A nossa realidade mostra que é praticamente
impossível enquadrar o que ocorre nos contratos decorrentes de
licitações nos tipos penais existentes", enfatizou Macedo.
Pela
proposta, o crime de superfaturamento teria uma descrição similar à do
estelionato, com previsão de pena de 4 anos a 12 anos de reclusão além
de multa.
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