segunda-feira, 2 de abril de 2018

MP recomenda proibição de hospedagem de crianças e adolescentes sem autorização durante micareta de Feira



Por G1 BA
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Diversas pousadas em Feira de Santana ficam próximas ao terminal rodoviário (Foto: Pollyanna Silva/Arquivo pessoal)Diversas pousadas em Feira de Santana ficam próximas ao terminal rodoviário (Foto: Pollyanna Silva/Arquivo pessoal)
Diversas pousadas em Feira de Santana ficam próximas ao terminal rodoviário (Foto: Pollyanna Silva/Arquivo pessoal)
O Ministério Público da Bahia recomendou a proibição de hospedagem de crianças e adolescentes, sem autorização ou desacompanhada dos pais, na rede hoteleira de Feira de Santana, a 100 quilômetros de Salvador, durante a micareta da cidade, que ocorre entre 19 a 22 de abril.
A recomendação é para que hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres divulguem a proibição, como medida de enfrentamento à violência sexual infantojuvenil. Crianças e adolescentes só podem ser hospedadas se forem autorizadas ou se estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A rede foi orientada ainda a desenvolver ações que sejam capazes de coibir a hospedagem ilegal, como informar todos os funcionários sobre a proibição.
O MP alertou ainda que a prostituição e a exploração sexual infantojuvenil caracterizam crime e que incorrem nas mesmas penas o autor do delito, o proprietário, o gerente ou responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescentes a tais práticas.
A recomendação do MP, que foi expedida no final de março pelas promotoras de Justiça Idelzuith Freitas Nunes e Jó Anne da Costa Sardeiro, tem o objetivo de fortalecer as estratégias de enfrentamento à violência sexual infantojuvenil no período festivo. Diversos hotéis e pousadas, como os localizados próximos ao terminal rodoviário da cidade, têm controle frágil na admissão de hóspedes.
Qualquer suspeita de criança ou adolescente submetida à prostituição ou à exploração sexual deve ser comunicada imediatamente à Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI) ou ao Plantão da Central do Complexo Policial, também informe ao Disque 100.

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