![MP-BA aciona quatro imobiliárias na Justiça por atraso em entrega de imóveis [MP-BA aciona quatro imobiliárias na Justiça por atraso em entrega de imóveis]](https://www.bocaonews.com.br/fotos/bocao_noticias/204338/IMAGEM_NOTICIA_0.jpg)
25 de Abril de 2018 às 12:08 Por: Reprodução Por: Redação BNews
Quatro
imobiliárias foram acionadas pelo Ministério Público estadual (MP-BA),
por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, após denúncias de
clientes por atraso na entrega de imóveis.
O MP pediu que a Justiça determine, em caráter liminar, que as empresas PDG Realty Empreendimentos e Participações, Brotas Incorporadora LTDA, Tiberius Incorporadora LTDA e Atmos Incorporadora LTDA entreguem todas as unidades habitacionais dos empreendimentos Pátio Jardins, Jardim Busca Vida e Greenville.
A promotoria também quer que sejam excluídas as cláusulas que apresentam "conteúdo abusivo, contrariando a legislação federal" dos contratos relativos aos citados empreendimentos.
O MP pediu que a Justiça determine, em caráter liminar, que as empresas PDG Realty Empreendimentos e Participações, Brotas Incorporadora LTDA, Tiberius Incorporadora LTDA e Atmos Incorporadora LTDA entreguem todas as unidades habitacionais dos empreendimentos Pátio Jardins, Jardim Busca Vida e Greenville.
A promotoria também quer que sejam excluídas as cláusulas que apresentam "conteúdo abusivo, contrariando a legislação federal" dos contratos relativos aos citados empreendimentos.
Dentre
as cláusulas que devem ser suprimidas, caso a Justiça acate o pedido,
estão as que possibilitam a retenção abusiva de valores; impõem
obrigações injustas ao consumidor e viabilizam a modificação opcional,
de natureza potestativa, do contrato. As mudanças assegurariam ao
consumidor, dentre outras garantias, a possibilidade de liquidar seu
débito antecipadamente, mediante redução de juros; proteção contra
hipoteca forçada para os bens adquiridos; segurança quanto ao não
estabelecimento de modificações no projeto de modo injustificado e sem
informação ao consumidor. A liminar, caso concedida, garantirá ainda a
restituição integral de valores pagos, em caso de rescisão contratual;
bem como a não transferência para o consumidor das obrigações referentes
ao pagamento de custos que sejam de responsabilidade das empresas.
O
pedido tomou por base inquérito civil da 4ª Promotoria de Justiça do
Consumidor, que constatou a existência de "práticas abusivas" adotadas
pelas empresas rés em razão de "atrasos abusivos para a entrega de
imóveis e cláusulas arbitrárias inseridas em contratos de compra e venda
de imóveis, elaborados unilateralmente em prejuízo de diversos
consumidores", conforme destacou a promotora de Justiça Joseane Suzart.
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