Há um forte desequilíbrio entre o grande número de infrações
cometidas por agentes dos Três Poderes
,que por suas características poderiam dar margem a IMPEACHMENT(impedimento)
,ou CASSAÇÃO DE MANDATO, frente à
pequena quantidade de processos dessa naturezaefetivamente instaurados, processados e julgados.
Resumidamente: são muitas as infrações ou crimes cometidos na esfera pública e
pouca gente sendo processada ou
condenada.
É evidente que os principais “réus” desses processos de
impeachment ou cassação de mandato coincidem muitas vezes comos autores ou protagonistas das leis que tratam de tais
matérias. E nessas leis os crimes, as infrações e as respectivas penas impostas
estão devidamente previstas,como não
poderia deixar de ser.
Mas ditos parlamentares para “bobos” não servem. São muito espertos. Bem sabem que “lá na frente” poderão ser eles as próprias “vítimas” (deles mesmos) ,os
processados e sentados no banco dos réus ,respondendo por impeachment ou
cassação de mandato. Então seria uma espécie de “suicídio político” se
aprovassem leis tão duras eventualmente em relação a eles mesmos, no
futuro, se fosse o caso.
Portanto - devem “eles” pensar assim - essas leis pretensamente “moralizadoras” da
atividade pública têm que ser aprovadas
e demagogicamente divulgadas ao máximo. Porém, por mera “precaução” , mais a título de um “faz-de-conta[M1] ”,do
que de medidas efetivas para combater a
corrupção e os demais malfeitos na atividade pública. “Mil” obstáculos devem
ser colocados na frente para que “não
sejamos” impichados ou cassados.
O detalhe importante que deve ser ressaltado é que em
relação ao impeachment a competência privativa para julgá-los sempre será de uma das Casas Legislativas, Federal ,
Estadual,ou Municipal, ou seja,exclusivamente pelos políticos-parlamentares. Os
julgamentos serão políticos,não jurídicos,além do que nem todos os parlamentares julgadores possuem formação jurídica.
Portanto o impeachment,que se refere exclusivamente a CRIMES
DE RESPONSABILIDADE,previstos em lei, é um processo muito mais político que jurídico.
O que verdadeiramente vale no julgamento de qualquer
impeachment é o grau de “prestígio” ou poder de influência pessoal ou
partidária que o processado possui junto aos parlamentares que o julgarão. Nem importa o que ele fez ou
deixou de fazer. Nem a gravidade do crime.
Em relação ao impeachment,
as leis respectivas têm mais um
“faz-de-conta-democrático” embutido. Qualquer cidadão ,na plenitude de gozo dos seus
direitos políticos,poderá requerera
instauração de impedimento junto
ao Poder Legislativo. Mas para queessa petição não seja descartada, arquivada
“de plano”, ou jogada ao lixo “de cara”, necessário será que o pleito tenha num
primeiro momento boa receptividade na Presidência da respectiva Casa Legislativa,
e também a “probabilidade”,ou algum
interesse maior de fazer prosperar o impeachment. Trocando em
miúdos: o impeachment somente tramita e prospera quando se apresenta provável, por
diversas razões, o julgamento pela sua procedência. Os políticos não
gostam de se expor ou de se queimar “de graça”. Por isso são raros os impeachments regularmente
processados e julgados improcedentes.
Quanto à CASSAÇÃO DE MANDATO, inclusive aquela relativa à
IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ,que é a pena imposta a detentores de mandato eletivo
incursos em infrações previstas na
legislação específica, essa também pode se dar no âmbito dos respectivos parlamentos ,ou na Justiça, conforme a
hipótese.
Mas o problema não para por aí. Além do “faz-de-conta” do
impeachment e da cassação de mandato, outro tipo de “punição” (fajuta) ocorre
na coisa pública, inclusive na Justiça. Com certa frequência observa-se o
“trabalhador público” ser “cassado”, por corrupção ,exclusivamente no seu
dever/obrigação de TRABALHAR. Mas mesmo assim, nessa “aposentadoria forçada” ,o
sujeito mantém intacto o seu DIREITO à remuneração integral pelo restante da vida. Isso seria punição?
Ou um prêmio à corrupção?
Pelo exposto, a única conclusão a que se pode chegar no
momento é a absoluta temeridade em deixar nas mãos dos políticos
(parlamentares) os maiores poderes para
julgar os ilícitos mais graves dos
próprios políticos, “colegas” seus, e outras autoridades, poderes
esses que suplantam mesmo os de
competência do próprio Poder Judiciário que - excetuado em relação ao “decadente” Supremo
Tribunal Federal (pela sua má
composição) - ainda é depositário da
confiança e esperançada sociedade por Justiça.
Tudo considerado e ponderado, os únicos impeachments e
cassações de mandatos que
efetivamente funcionaram e deram
bons resultados no Brasil até hoje foram aqueles oriundos das medidas
excepcionais decretadas pelo Regime
Militar instaurado no Brasil a partir de 31 de março de 1964,onde os políticos
não tiveram vez. Nem voz.
É desse tipo de impeachment e cassação de mandato que o
Brasil precisa hoje. Sem políticos.
Sérgio Aves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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