Cármen Lúcia: falta de transparência beneficia corrupção || Foto Luiz Silveira/Agência CNJ
Todos os cartórios do país são obrigados a informar dados de faturamento a qualquer cidadão, conforme decidido pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça (24). Os ministros negaram provimento a recurso da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg/SC) por 8 votos a 4.
A entidade queria restringir a divulgação apenas ao Poder Judiciário, órgãos de controle e candidatos de concursos para cartório. Somente em 2017, cartórios faturaram R$ 15,6 bilhões com a prestação de serviços como registro de nascimento, óbito, certidões de dívida ativa, entre outros. O dado está disponível por causa do funcionamento do Sistema Justiça Aberta, do CNJ. O Brasil tem hoje 11.954 cartórios.
O entendimento do CNJ é de que, por serem serviços públicos, delegados a cidadãos aprovados em concurso público específico, as atividades realizadas pelas chamadas serventias extrajudiciais se sujeitam às exigências de transparência previstas na Lei n. 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).
Essa interpretação foi consolidada em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme lembrado pelo conselheiro Márcio Schiefler, na divergência aberta ao relatório original do ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça.
Schiefler lembrou no seu voto, seguido pela maioria dos presentes à 270ª Sessão Ordinária do Conselho, não apenas a jurisprudência do CNJ a respeito da questão, mas também a prática de se divulgar permanentemente os salários de magistrados e servidores da Justiça no Portal do Conselho Nacional de Justiça — detalhe reforçado pela presidente Cármen Lúcia.
“Se é assim para magistrados, que são titulares do Poder Judiciário e atuam no exercício da mais típica atividade estatal, não há como estabelecer reserva ou garantia diferenciada a cartorários extrajudiciais, ainda que reconheça que os valores a serem divulgados sejam muito superiores aos dos magistrados”, afirmou o conselheiro Schiefler.

TRANSPARÊNCIA CONTRA CORRUPÇÃO 

Segundo a presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, que acompanhou a maioria, a falta de transparência beneficia a corrupção, que compromete os direitos da população, como à saúde. “Temos pessoas aqui que mal têm acesso ao mínimo de informações, que ouvem só o radinho de pilha e que, portanto, têm o direito de saber pelo menos quanto paga ao juiz da sua comarca, ainda assim quando tem juiz”, observou. 
A presidente do STF e do CNJ lembrou que a transparência e acesso à informação é assegurado pela Constituição Federal. “Não podemos continuar a não cogitar de dar ao público o que é direito do público. Portanto, os notários e registradores trabalham prestando um serviço ao público e cobrando por isso”, afirmou a ministra.

VOTAÇÃO

Ficaram vencidos os conselheiros Arnaldo Hossepian, Valtércio de Oliveira e André Godinho, que seguiram o voto do relator do processo, ministro corregedor João Otávio de Noronha. O relatório de Noronha ao Recurso Administrativo no Pedido de Providências (PP 0004733-14.2015.2.00.0000) previa uma exigência de identificação prévia do cidadão que pedisse acesso ao faturamento bruto das serventias extrajudiciais.
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