Eliane Oliveira, Ramona Ordoñez e Danielle Nogueira
O Globo
Na véspera da 15ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo (ANP), em que serão leiloados blocos fora do pré-sal, o Tribunal de Contas da União (TCU) atrapalhou os planos do governo e retirou do leilão os dois blocos mais valiosos dos 70 previstos. A medida esvazia o leilão do ponto de vista da arrecadação esperada pelo governo. Juntos, os dois blocos tinham potencial de arrecadação de R$ 3,55 bilhões, equivalente a 74% da receita total mínima prevista: R$ 4,8 bilhões. Foi mais um elemento a atrapalhar o certame, que já vinha cercado de dúvidas por causa do impasse no Rio sobre a adesão do estado ao regime de isenção fiscal para investimentos em equipamentos das petroleiras, o Repetro.
A decisão pegou os investidores de surpresa, mas não desanimou o governo, que espera fechar um acordo com o TCU nos próximos dias para que as áreas sejam licitadas até junho. Especialistas, no entanto, têm dúvidas quanto à viabilidade desse processo, já que as eleições podem contaminar as discussões técnicas.
O TCU decidiu retirar do leilão os blocos S-M-534 e S-M-645, na Bacia de Santos, por avaliar que sua concessão provocaria uma perda de arrecadação para a União de R$ 2,377 bilhões. Segundo parecer do órgão de controle, esses blocos — que seriam ofertados por meio do regime de concessão, utilizado na área do pós-sal — estão muito próximos a uma área do pré-sal batizada de Saturno e que será ofertada na 4ª Rodada do Pré-sal, em junho.
HÁ DIFERENÇAS – No entendimento do TCU, os blocos deveriam ser licitados com Saturno. No pré-sal, adota-se outro regime de licitação, o de partilha, com diferentes implicações na remuneração da União.
Pelo marco regulatório atual, os blocos localizados na área delimitada no litoral entre São Paulo e Espírito Santo chamada de polígono do pré-sal têm de ser licitadas pelo modelo de partilha. As que ficam fora são licitadas pelo modelo de concessão, a não ser que seja uma área considerada estratégica, com alto potencial de produção, por exemplo.
A principal diferença entre os modelos é que, na concessão, a empresa é dona do petróleo e paga o bônus de assinatura ao arrematar o bloco, além de royalties e participações especiais (em campos com elevada produtividade) na fase de produção. A disputa acontece em torno do bônus, que varia de acordo com os lances. Na partilha, o Estado é o dono do petróleo e divide com a empresa o óleo excedente — o que sobra após o volume usado para cobrir os custo da operação. O critério de desempate no leilão é justamente o percentual do óleo excedente que ficará com o governo, já que o bônus de assinatura é fixo.
PARECER DO TCU – “Não está em discussão apenas uma diferença de bônus de assinatura, mas sim uma conjugação de bônus de assinatura, carga fiscal e regime de contratação. Ou seja, os riscos assumidos pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), pelo MME (Ministério de Minas e Energia) e pela ANP que foram transferidos para o mercado definir o quanto deve recompor equivalem a uma diferença desfavorável para a União de R$ 2,377 bilhões”, diz o parecer do ministro do TCU Aroldo Cedraz sobre a retirada dos blocos.
Segundo o diretor-geral da ANP, Decio Oddone, é grande a possibilidade de que os reservatórios dos blocos removidos e os da área de Saturno sejam interligados, mas não se tem certeza sobre isso. Por essa razão, a ANP classificou os blocos como áreas externas ao pré-sal. Ele lembrou ainda que a inclusão dos blocos na 15ª Rodada foi chancelada pelo CNPE.
Por isso, diz, será preciso ter uma nova decisão do órgão, declarando esses dois blocos como áreas estratégicas, para que eles sejam licitados sob o regime de partilha, como indicou o TCU. O governo tem pressa e promete levar a proposta ao CNPE nos próximos dias.
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O Globo
Na véspera da 15ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo (ANP), em que serão leiloados blocos fora do pré-sal, o Tribunal de Contas da União (TCU) atrapalhou os planos do governo e retirou do leilão os dois blocos mais valiosos dos 70 previstos. A medida esvazia o leilão do ponto de vista da arrecadação esperada pelo governo. Juntos, os dois blocos tinham potencial de arrecadação de R$ 3,55 bilhões, equivalente a 74% da receita total mínima prevista: R$ 4,8 bilhões. Foi mais um elemento a atrapalhar o certame, que já vinha cercado de dúvidas por causa do impasse no Rio sobre a adesão do estado ao regime de isenção fiscal para investimentos em equipamentos das petroleiras, o Repetro.
A decisão pegou os investidores de surpresa, mas não desanimou o governo, que espera fechar um acordo com o TCU nos próximos dias para que as áreas sejam licitadas até junho. Especialistas, no entanto, têm dúvidas quanto à viabilidade desse processo, já que as eleições podem contaminar as discussões técnicas.
O TCU decidiu retirar do leilão os blocos S-M-534 e S-M-645, na Bacia de Santos, por avaliar que sua concessão provocaria uma perda de arrecadação para a União de R$ 2,377 bilhões. Segundo parecer do órgão de controle, esses blocos — que seriam ofertados por meio do regime de concessão, utilizado na área do pós-sal — estão muito próximos a uma área do pré-sal batizada de Saturno e que será ofertada na 4ª Rodada do Pré-sal, em junho.
HÁ DIFERENÇAS – No entendimento do TCU, os blocos deveriam ser licitados com Saturno. No pré-sal, adota-se outro regime de licitação, o de partilha, com diferentes implicações na remuneração da União.
Pelo marco regulatório atual, os blocos localizados na área delimitada no litoral entre São Paulo e Espírito Santo chamada de polígono do pré-sal têm de ser licitadas pelo modelo de partilha. As que ficam fora são licitadas pelo modelo de concessão, a não ser que seja uma área considerada estratégica, com alto potencial de produção, por exemplo.
A principal diferença entre os modelos é que, na concessão, a empresa é dona do petróleo e paga o bônus de assinatura ao arrematar o bloco, além de royalties e participações especiais (em campos com elevada produtividade) na fase de produção. A disputa acontece em torno do bônus, que varia de acordo com os lances. Na partilha, o Estado é o dono do petróleo e divide com a empresa o óleo excedente — o que sobra após o volume usado para cobrir os custo da operação. O critério de desempate no leilão é justamente o percentual do óleo excedente que ficará com o governo, já que o bônus de assinatura é fixo.
PARECER DO TCU – “Não está em discussão apenas uma diferença de bônus de assinatura, mas sim uma conjugação de bônus de assinatura, carga fiscal e regime de contratação. Ou seja, os riscos assumidos pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), pelo MME (Ministério de Minas e Energia) e pela ANP que foram transferidos para o mercado definir o quanto deve recompor equivalem a uma diferença desfavorável para a União de R$ 2,377 bilhões”, diz o parecer do ministro do TCU Aroldo Cedraz sobre a retirada dos blocos.
Segundo o diretor-geral da ANP, Decio Oddone, é grande a possibilidade de que os reservatórios dos blocos removidos e os da área de Saturno sejam interligados, mas não se tem certeza sobre isso. Por essa razão, a ANP classificou os blocos como áreas externas ao pré-sal. Ele lembrou ainda que a inclusão dos blocos na 15ª Rodada foi chancelada pelo CNPE.
Por isso, diz, será preciso ter uma nova decisão do órgão, declarando esses dois blocos como áreas estratégicas, para que eles sejam licitados sob o regime de partilha, como indicou o TCU. O governo tem pressa e promete levar a proposta ao CNPE nos próximos dias.
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