quinta-feira, 1 de março de 2018

STF valida acordo financeiro entre bancos e poupadores


O convênio é relativo à correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991)

BAHIA.BA
Foto: Fellipe Sampaio/STF
Foto: Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira (1º) o último acordo financeiro que restava entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor para encerrar os processos na Justiça que tratam de perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.
O acordo vale para quem ingressou com ação na Justiça e prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que têm saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais.
A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O convênio é relativo à correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Pelas estimativas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), cerca de 3 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.

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