segunda-feira, 26 de março de 2018

AS DITADURAS PERSONALIZADAS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL



Os recentes absurdos cometidosnos julgamentos e atitudes do  Supremo Tribunal Federal ,especificamente no “caso Lula”,  estão exigindo alguma abordagem no que tange às suas causas. Tenho para mim que esses absurdos decorrem mais da verdadeira ”colcha-de-retalhos” que escreveram e impropriamente chamaram de “constituição”, onde inseriram um arremedo de democracia misturado com tirania e outros modelos da pior espécie.
O arremedo de democracia que fizeram, que na verdade nem é democracia, porém a sua “contrária”, a OCLOCRACIA, que se resume na democracia deturpada, corrompida, degenerada ,”às avessas”, praticada pela massa ignara em proveito da patifaria política que se adonou do poder político brasileiro, coexiste com a TIRANIA DO PODER JUDICIÁRIO.
Para que melhor compreendamos essa situação ,o filósofo ARISTÓTELES, da Grécia Antiga,  poderá nos fornecer alguns  subsídios. Classificava  ele as “formas de governo” em formas PURAS e formas IMPURAS. As formas  PURAS seriam  a MONARQUIA (governo de um só),a ARISTOCRACIA (governo dos mais capacitados) e a DEMOCRACIA (governo do povo) ;  as IMPURAS,que seriam, respectivamente,a corrupção  de cada uma das formas  puras, eram a TIRANIA (corrupção da monarquia),a OLIGARQUIA (degeneração da aristocracia) e a DEMAGOGIA ( democracia deturpada). Mais tarde o historiador e geógrafo grego POLÍBIO manteve  e melhorou a classificação aristotélica ,porém substituiu a “demagogia” pela “oclocracia”,que aproveitou para definir. Completou e aperfeiçoou  a classificação de Aristóteles.
Onde queremos chegar?
Nos termos constitucionais, o Brasil tem uma mistura de “democracia” (mesmo que deturpada= “oclocracia), com “monarquia” também viciada ,ou seja,a ”TIRANIA” ,mais especificamente no Poder Judiciário. Segundo previsto no artigo 101 da Constituição, “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade,de notável saber jurídico e reputação ilibada”. Certamente os requisitos exigidos para qualquer concurso para “gari” de Prefeitura Municipal são muito mais exigentes do que para Ministro do Supremo.
Ora,qualquer cidadão de “reputação ilibada” e “notável saber jurídico” (quem julga isso ?) que for nomeado Ministro , com 35 anos de idade, ficará com essa “boca” durante 40 anos, uma vez que a aposentadoria compulsória desses Ministros se dá  somente  ao 75 anos de idade. A estabilidade é longa e  total. Não se tem notícia que algum Ministro tenha sido retirado contra a própria vontade em toda história do STF. E o “cara” se aposenta, depois desses 40 anos,mantida a mesma  “generosa”remuneração pelo resto da vida.  “Igualzinho” ao que estão propondo na tal “reforma da previdência”,não?
“Matando-cobra-e-mostrando-o-pau” (claro,o que matou a cobra),tive o trabalho de examinar a situação de cada um dos atuais 11 Ministros do STF. Após o nome de cada um deles ,coloco o tempo,em anos, em que a “tirania estável” de cada Ministro do  Supremo  durará: (1) Dias Toffoli (33 anos) ; (2) Celso de Mello (31 anos) ;(3) Marco Aurélio Mello (30 anos) ;(4) Gilmar Mendes ( 28 anos) ; (5)  Alexandre de Moraes (27 anos); (6) Cármen Lúcia (23  anos) ; (7) Edson Fachin (18 anos); (8) Ricardo Lewandowski (17 anos); (9)Luiz Fux (17 anos) ; (10) Roberto Barroso (15 anos) e,finalmente; (11) Rosa Weber (11 anos).
Quem mais da sociedade civil brasileira possui tanto privilégio vitalício com tão alta remuneração paga pelos  cofres públicos , pelos impostos dos cidadãos?  
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo

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