Quem consumir cigarros no interior de veículos poderá ser multado. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS 81/2015), do senador Humberto Costa (PT-PE), que recebeu emendas da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), para torná-lo mais rigoroso. O texto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O objetivo da proposta de Humberto Costa é o de proibir fumar na presença de crianças, para que menores de 18 anos sejam fumantes passivos e, portanto, sujeitos aos efeitos nocivos do cigarro. No relatório, Marta Suplicy, no entanto, estende a proibição, estabelecendo multa para quem fumar no interior de veículos independentemente de quem esteja com o motorista.
Marta também aumenta a multa de R$ 85,13 para R$ 130,16 como punição a quem descumprir a proibição. A mudança, segundo a senadora, está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, atualizado em maio de 2016 pela lei 13.281/2016.
Segundo Humberto Costa, quem é fumante “assume conscientemente os riscos de seu ato, mas o mesmo não pode ser dito dos fumantes passivos”.
“Nós temos que ter como preocupação reduzir qualquer possibilidade de exposição das pessoas aos efeitos nocivos do consumo de cigarros, especialmente de crianças e adolescentes, aqueles que se encontram ainda em um processo de formação”, afirmou o senador.
Humberto Costa argumenta, em sua justificativa, que o projeto protege crianças e adolescentes considerando, principalmente, os efeitos a longo prazo de quem inala a fumaça de terceiros. Ele informa que a medida já foi implantada em países como Inglaterra, Austrália, África do Sul, além de em quatro estados norte-americanos e em treze províncias do Canadá.
Em seu relatório, Marta afirma ser favorável à proposta tanto pelo caráter educativo, quanto pelo “aspecto inibitório e conscientizador dos malefícios do fumo”, em especial para os menores de idade.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2013, o tabagismo passivo foi a terceira maior causa de morte evitável no mundo, perdendo apenas para o tabagismo ativo e para o consumo excessivo de álcool. No Brasil, os adultos fumantes correspondem a 10,2% da população. Os dados são da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) de 2016.
Lei antifumo
A Lei Antifumo (12.546/2011) já proíbe, entre outras coisas, o consumo de cigarros em meios de transporte público e nos táxis. Contudo, não existe lei específica do Código de Trânsito Brasileiro que indique o consumo de cigarros dentro de automóvel de passeio como uma infração às leis de trânsito. Outras infrações previstas na legislação, entretanto, podem ser aplicadas à prática. Manter o braço para fora do carro com o cigarro aceso, por exemplo, se enquadra como infração média.
Após a votação na CCJ, a matéria também deverá ser analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo. Caso aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputadas sem passar por deliberação no Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
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