segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

Nenhum ministro do Supremo respeita os prazos legais nos pedidos de vista


Resultado de imagem para supremo chargesRenan Ramalho e Maria Fernanda Erdelyi      /   G1, Brasília
No Supremo Tribunal Federal existem 216 julgamentos suspensos por pedidos de vista, feitos por ministros, e o processo mais antigo está parada desde 2001. Autor de um estudo sobre o assunto, o professor e pesquisador de direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro (FGV-Rio) Ivar Hartmann diz que não deveria existir pedido de vista, “uma jabuticaba que tem vários aspectos negativos e nenhum positivo”.
“São usados como estratégia para vetar unilateralmente os julgamentos”, afirma, sustentando que cabe ao STF decidir sobre questões de grande impacto. Dá como exemplo a atual discussão sobre as restrições ao foro privilegiado para políticos – com julgamento interrompido em novembro –, que, segundo ele, “impacta diretamente no combate à corrupção”.
RAZÕES IRRELEVANTES – Ivar Hartmann também lembra do processo que levou o STF a proibir a doação de empresas para campanhas eleitorais. A ação chegou ao tribunal em 2011, começou a ser julgada em 2013, mas foi concluída só em 2015, por causa de dois pedidos de vista. “As eleições de 2014 poderiam ter outro rumo”, diz Hartmann.
Responsáveis pelos pedidos de vista que paralisaram os dois casos, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, justificaram, nas duas ocasiões, que interromperam o julgamento para dar ao Congresso a chance de decidir sobre a questão, que afetam diretamente a política.
No caso do foro privilegiado, Toffoli lembrou que a Câmara analisa proposta que extingue quase totalmente a prerrogativa e que gostaria de refletir melhor sobre as consequências da fórmula diferente em discussão no Supremo. “O simples fato de ter colocado esse tema em debate fez com que o próprio Congresso Nacional fosse instado a deliberar sobre ele”, disse à época.
NÃO É DEFERÊNCIA – Estudioso da relação entre os poderes, o cientista político Conrado Hübner Mendes, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), não vê tais pedidos de vista como atos de “deferência” ao Legislativo, como os ministros costumam justificar.
“Há deferência quando um tribunal, no exercício da interpretação constitucional e de sua compreensão sobre a separação de poderes, decide que certo tema é da alçada do Congresso. Pedidos de vista são o contrário de uma decisão deferente, são uma obstrução. Na prática do STF, uma obstrução que posterga a decisão por tempo indeterminado”, critica.
Ele nota que os prazos definidos no regimento para devolução dos processos nem sempre são respeitados e, mesmo quando são, não há explicação clara sobre os motivos de quando são pautados. “O STF deve à democracia brasileira uma explicação sobre o critério que orienta a ordem de sua pauta, independentemente de quão extensa ela seja. Precisa responder: quando decidir sobre o que e por quê?”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
A matéria acrescente que as regras oficiais do Supremo obrigam que o pedido de vistas dure, no máximo, 20 dias. Mas nenhum ministro obedece às regras do tribunal e nenhum presidente os obriga a fazê-lo. Reina o espírito de corpo, que muitas vezes pode ser confundido com espírito de porco. A piada é velha, mas os magistrados insistem em manter a atualidade dela. (C.N.)
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