terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Itabuna faz parceria com o TJB para implantação do Centro de Solução de Conflitos




        A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, assinou um protocolo de parceria com o prefeito Fernando Gomes para a implantação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) da Comarca de Itabuna. A solenidade ocorreu durante a inauguração das obras da segunda etapa do Fórum de Itabuna, que ocupa uma área de nove mil metros quadrados e teve a participação do governador Rui Costa.
        A presidente do TJB destacou a importância de fomentar a cultura da mediação e conciliação como caminho menos agressivo e mais eficaz para a solução dos conflitos entre os jurisdicionados. “Nosso Tribunal já atua de forma pacificadora e a adoção de soluções amigáveis e o incentivo à conciliação são temas presentes em nosso planejamento estratégico 2015 – 2020”, complementou.
         Para a assessora especial de assuntos institucionais do TJBa, a juíza Marielza Brandão Franco o Cejusc visa oferecer uma solução negociada para conflitos além de facilitar o acesso das pessoas ao sistema de justiça, com a participação de mediadores. Ela destacou a parceria com a prefeitura de Itabuna e que se adequa às propostas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Cejusc
        A Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) determinam que os tribunais criem os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (Cejuscs). Segundo a Lei de Mediação (LM), “os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, pré-processuais e processuais, e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição”.
        Por seu turno, a legislação vigente determina que a instalação desses Centros é obrigatória nas comarcas onde existam dois Juízos com competência para realizar audiência, nos termos do art. 334 do Novo Código de Processo Civil. 

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Prefeitura Municipal de Itabuna
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Kleber Torres
Foto:Adeildo Marqeus
30 de janeiro de 2018

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