terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Associação de juízes manifesta apoio a Bretas, no caso do auxílio-moradia em dobro


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Auxílio é alvo de questionamento na Ouvidoria
Deu na Folha
A Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) saiu em defesa do juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio, nesta segunda-feira, dia 29, dizendo haver uma campanha para “desmoralizar” e “denegrir a honra” dos juízes federais no caso que envolve os auxílios-moradia recebidos pelo magistrado e por sua mulher.
O pagamento dos auxílios a Bretas e à sua mulher, também juíza, é alvo de questionamento na Ouvidoria da Justiça Federal, já que uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbe a remuneração a casais que morem sob o mesmo teto. “A constante campanha para tentar desmoralizar os juízes federais brasileiros pretende não só subtrair um direito como denegrir a honra dos que hoje mais se empenham em coibir o maior dos males da administração pública brasileira, a corrupção organizada e voraz”, diz a nota assinada pelo presidente da Ajuferjes, o juiz Fabrício Fernandes de Castro.
AJUDA DE CUSTO – No comunicado, Castro afirma que a informação revelada pela Folha faz parte dessa campanha, e que “repudia qualquer tentativa de confundir os cidadãos brasileiros”. A nota destaca que a lei complementar 54/86 à Lei Orgânica da Magistratura Nacional “determina o pagamento da ajuda de custo para moradia a todos os magistrados sempre que não houver imóvel à disposição para sua residência”.
“Tal pagamento por anos foi sonegado dos magistrados federais, e somente após decisão do Supremo Tribunal Federal é que a lei foi aplicada, muito embora já fosse paga a ajuda de custo para moradia no âmbito dos Tribunais Superiores e em diversos órgãos do poder Judiciário”. Após a publicação da informação, Bretas foi questionado pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP): “Dr. Marcelo Bretas, qual a tua explicação por receber auxílio-moradia, tua mulher também e terem imóvel próprio?”
Em resposta ao parlamentar, o juiz afirmou que “o direito em questão foi assegurado a cada magistrado individualmente” e que, no seu caso, “foi concedido em processo judicial (público), com contraditório, proposto em face da União”. Em réplica, Teixeira disse que o “pedido em si é imoral” e que a decisão judicial “foi dada por corporativismo”.
PAGAMENTO LIBERADO – A resolução do CNJ foi elaborada depois de o ministro Luiz Fux, do STF, ter liberado o pagamento do auxílio a todos os juízes do país, em 2014. O conselho vedou o repasse da verba “ao magistrado que residir com quem perceba vantagem da mesma natureza”. Na ação em que conquistaram o direito ao auxílio, Bretas e os colegas alegaram que a determinação do CNJ fere a Lei da Magistratura e confere tratamento díspar a integrantes da mesma classe. Primeiro, o grupo obteve uma liminar. Em 2015, a decisão foi confirmada.
Segundo documentos judiciais, Bretas alugava, em 2014, um imóvel comercial ao banco Bradesco no valor de R$ 10.865,00 ao mês. Ele e a mulher moveram uma ação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para tentar rever o aluguel, pedindo R$ 20 mil mensais, sob a alegação de que o estabelecimento “localiza-se em área comercial altamente valorizada” e que o valor pago estava “defasado” após mais de dez anos de contrato. Em outubro de 2016, a juíza Renata Borio julgou improcedente a ação. A informação foi publicada primeiro pelo site “Tijolaço”.
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