Pedro do Coutto
O ex-presidente Lula afirmou não ter razão para respeitar a decisão do Tribunal Regional de Porto Alegre que o condenou na quarta-feira. Pregou praticamente uma desobediência civil, na medida em que desacatou uma sentença judicial. Suas palavras foram retratadas na reportagem de Sérgio Roxo e Gustavo Schimidt, O Globo desta sexta-feira, e também na matéria de Vera Rosa em O Estado de São Paulo. A posição assumida pelo ex-presidente demonstra, não só um ato de subversão, como também acentua seu desequilíbrio emocional.
Lula jogou para o tudo ou nada, inclusive não levando em consideração a iniciativa da ministra Carmen Lúcia de recolocar em discussão no Supremo o caso da prisão automática quando alguém for condenado em segunda instância, caso específico do ex-chefe do Executivo, e também situação em que se encontram provavelmente milhares de presos no país. A matéria já foi objeto de decisão da Corte Suprema mas agora poderá voltar a pauta, etapa que só depende da presidente Carmen Lúcia.
AINDA SOLTO – A perspectiva de adiamento da aplicação concreta da jurisprudência sobre prisão após condenação em segunda instância poderia proporcionar a Lula a hipótese de se manter fora da prisão enquanto não esgotar o estoque de recursos que possa ter em mente.
Seria um caminho cujo começo encontra-se no embargo declaratório ao próprio TRF4. Com isso poderia retardar, atém quinze dias mais ou menos, a homologação do acórdão. Em seguida recorreria, ainda em liberdade, ao Superior Tribunal de Justiça. No final da linha ao plenário do Supremo. Entretanto, seu pronunciamento que está nos jornais de sexta-feira a meu ver elimina essa série de perspectivas.
Pois no momento em que o principal personagem da cena política prega o desacato a uma sentença judicial, fica mais difícil a hipótese de o Supremo rever a prisão em segunda instância.
EM PAUTA – O Supremo, cumprindo o que sua presidente determinar, poderá colocar a matéria em pauta, mas não deve alterar a jurisprudência em vigor. A questão é muito clara: qualquer recuo seria fatalmente interpretado pela opinião pública como um ato destinado a não enfrentar o desafio cristalinamente lançado por Lula da Silva.
Por isso é que acho que o ex-presidente Lula, ao conclamar o desrespeito a sua condenação, agiu contra seus próprios interesses. Se a questão estivesse correndo no âmbito do futebol, ele teria torcido para o time errado. Ele desafiou não só o Tribunal Regional Federal mas sobretudo o Poder Judiciário, que tem no Supremo seu plano de ação mais alto.
Estou me referindo à prisão em segunda instância. Inelegibilidade é outra coisa.
INELEGÍVEL – Preso ou não preso, com a decisão do TRF4 ele já se tornou inelegível. E como tal, sua candidatura, lançada em tom desafiador pelo PT, não poderá obter registro na Justiça Eleitoral. Não se trata de impugnação por algum partido ou pessoa. Trata-se de negativa básica de registro. A impugnação seria instrumento para depois da concessão do registro.
Se este for negado, não há matéria para a candidatura deixar de ser impugnada.
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O ex-presidente Lula afirmou não ter razão para respeitar a decisão do Tribunal Regional de Porto Alegre que o condenou na quarta-feira. Pregou praticamente uma desobediência civil, na medida em que desacatou uma sentença judicial. Suas palavras foram retratadas na reportagem de Sérgio Roxo e Gustavo Schimidt, O Globo desta sexta-feira, e também na matéria de Vera Rosa em O Estado de São Paulo. A posição assumida pelo ex-presidente demonstra, não só um ato de subversão, como também acentua seu desequilíbrio emocional.
Lula jogou para o tudo ou nada, inclusive não levando em consideração a iniciativa da ministra Carmen Lúcia de recolocar em discussão no Supremo o caso da prisão automática quando alguém for condenado em segunda instância, caso específico do ex-chefe do Executivo, e também situação em que se encontram provavelmente milhares de presos no país. A matéria já foi objeto de decisão da Corte Suprema mas agora poderá voltar a pauta, etapa que só depende da presidente Carmen Lúcia.
AINDA SOLTO – A perspectiva de adiamento da aplicação concreta da jurisprudência sobre prisão após condenação em segunda instância poderia proporcionar a Lula a hipótese de se manter fora da prisão enquanto não esgotar o estoque de recursos que possa ter em mente.
Seria um caminho cujo começo encontra-se no embargo declaratório ao próprio TRF4. Com isso poderia retardar, atém quinze dias mais ou menos, a homologação do acórdão. Em seguida recorreria, ainda em liberdade, ao Superior Tribunal de Justiça. No final da linha ao plenário do Supremo. Entretanto, seu pronunciamento que está nos jornais de sexta-feira a meu ver elimina essa série de perspectivas.
Pois no momento em que o principal personagem da cena política prega o desacato a uma sentença judicial, fica mais difícil a hipótese de o Supremo rever a prisão em segunda instância.
EM PAUTA – O Supremo, cumprindo o que sua presidente determinar, poderá colocar a matéria em pauta, mas não deve alterar a jurisprudência em vigor. A questão é muito clara: qualquer recuo seria fatalmente interpretado pela opinião pública como um ato destinado a não enfrentar o desafio cristalinamente lançado por Lula da Silva.
Por isso é que acho que o ex-presidente Lula, ao conclamar o desrespeito a sua condenação, agiu contra seus próprios interesses. Se a questão estivesse correndo no âmbito do futebol, ele teria torcido para o time errado. Ele desafiou não só o Tribunal Regional Federal mas sobretudo o Poder Judiciário, que tem no Supremo seu plano de ação mais alto.
Estou me referindo à prisão em segunda instância. Inelegibilidade é outra coisa.
INELEGÍVEL – Preso ou não preso, com a decisão do TRF4 ele já se tornou inelegível. E como tal, sua candidatura, lançada em tom desafiador pelo PT, não poderá obter registro na Justiça Eleitoral. Não se trata de impugnação por algum partido ou pessoa. Trata-se de negativa básica de registro. A impugnação seria instrumento para depois da concessão do registro.
Se este for negado, não há matéria para a candidatura deixar de ser impugnada.
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