sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Recesso sem flores coloca diante de desafios a ministra Cármen Lúcia


Charge do Brito (Humor Político)
Merval Pereira
O Globo
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármem Lúcia, saiu-se com galhardia da primeira das pelo menos duas situações politicamente delicadas que tem que enfrentar durante este recesso. Diz-se em Brasília que durante o recesso vários assuntos desimportantes ganham relevância. São as flores do recesso. Mas este parece que não terá flores para a ministra Cármem Lúcia. Ao indulto natalino se somará a provável condenação do ex-presidente Lula pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre (TRF-4), que pode gerar a determinação de cumprimento imediato da pena em regime fechado.
O caso pode chegar ao Supremo ainda em janeiro, caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negue um habeas corpus, demandando da presidente uma decisão mesmo antes do fim do recesso. Circula em Brasília a informação de que a ministra Cármem Lúcia já revelou em conversas reservadas que concederá um habeas corpus se a defesa de Lula chegar ao STF.
EM SILÊNCIO – Ela não comentou diretamente, mas ao site O Antagonista, que divulgou essa versão, garantiu que defende o direito de liberdade de expressão. A presidente do Supremo não poderia desmentir ou confirmar a informação, pois estaria adiantando sua decisão, mas não é improvável que evite a prisão imediata de Lula, embora possa provocar reações negativas na opinião pública.
A aparente incongruência, pois Cármem Lúcia foi um dos votos favoráveis à permissão de prisão após condenação em segunda instância, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado, teria explicação na prudência, como alegou o Juiz Sérgio Moro ao condená-lo a nove anos e seis meses por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do tríplex do Guarujá.
Moro diz na sentença que “caberia custódia preventiva do ex-presidente”, pela “orientação a terceiros para destruição de provas”, mas alega que a “prudência recomenda” que se aguarde julgamento pela Corte de Apelação. “(…) considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas”.
DEPENDE DO TRF-4 – Daí depreende-se que Moro considera que, após a decisão da segunda instância, a prisão deveria ser efetivada. Mas a decisão do Supremo não obriga juízes a mandarem prender os condenados antes do trânsito em julgado, apenas autoriza a prisão, dependendo de cada caso. As decisões do TRF-4 têm sido, como regra, no sentido de mandar cumprir a sentença após a condenação, mas nesse caso específico a tendência pode ser alterada, por se tratar de um ex-presidente da República.
E a ministra Carmem Lucia pode transformar a prisão em domiciliar, por exemplo, impondo algumas medidas cautelares adicionais. Já manter Lula afastado da atividade política é discutível, pois nenhuma medida cautelar desse tipo está prevista na legislação. Ele estaria recorrendo em paralelo contra a inelegibilidade eleitoral, de tornozeleira e tudo, e poderia continuar fazendo campanha. Provavelmente mesmo dentro da cadeia poderá fazê-lo, assim como José Dirceu continua atuando politicamente, preso ou solto.
INDULTO DE TEMER – Na decisão de ontem sobre o indulto de Natal expandido pelo presidente Temer, a ministra Cármen Lúcia alega que “as circunstâncias que conduziram à edição do decreto demonstram aparente desvio de finalidade”. Ela considera que houve “relativização da jurisdição” e “agravo à sociedade”.
A decisão foi tomada diante de uma ação direta de inconstitucionalidade da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentada ao Supremo com pedido de urgência. Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que as regras do decreto “dão concretude à situação de impunidade, em especial aos denominados ‘crimes de colarinho branco’, desguarnecendo o erário e a sociedade de providências legais voltadas a coibir a atuação deletéria de sujeitos descompromissados com valores éticos e com o interesse público garantidores pela integridade do sistema jurídico”.
SEM IMPUNIDADE – Para ela, “as circunstâncias que conduziram à edição do decreto, numa primeira análise, demonstram aparente desvio de finalidade”. Na decisão, a ministra explicou que o indulto é uma medida humanitária, e não um meio para favorecer a impunidade. “Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade”, do contrário se transforma em “indolência com o crime e insensibilidade com a apreensão social, que crê no direito de uma sociedade justa e na qual o erro é punido e o direito respeitado”.
Tanto a presidente do Supremo quanto a Procuradora-Geral Raquel Dodge usam argumentos semelhantes e duros ao afirmarem que o indulto fora da finalidade estabelecida na lei “é arbítrio”, segundo Carmem Lucia. Já Raquel Dodge escreveu que “o chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”.
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