quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

IPTU terá atualização de 2,80% em 2018 e terá 15% de desconto para pagamento



              
        O prefeito Fernando Gomes assinou o decreto 12.753, que dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício financeiro de 2018. O tributo terá uma atualização 2,80%, equivalentes ao Índice de Preços ao Consumo Amplo – IPCA no período de dezembro de 2016 a novembro de 2017, na forma em que dispõem a Tabela e Planilha de Valores Imobiliários Territoriais e Prediais por metro quadrado e núcleos constantes do anexo ao decreto.
O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU será efetuado com 15% de desconto, quando o pagamento for efetuado à vista, em cota única, até 30 de março de 2018. O valor poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais, vencendo a primeira delas em 30 de março de 2018 e as demais, no último dia dos meses subsequentes.
O decreto estabelece que, esgotados os prazos de recolhimento do IPTU, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento de multa, juros e correção monetária, previstos no Código Tributário do Município e na legislação federal aplicável. Serão isentos os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, incidente sobre imóveis residenciais, cujo valor de lançamento seja igual ou inferior a R$ 40,00 e em caso de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 40,00.
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Prefeitura Municipal de Itabuna
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Kleber Torres
Foto:
28 dezembro de 2017

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