TV Globo, Brasília
A procuradora-geral da República, Raquel
Dodge, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar
a previsão de orçamento de R$ 99 milhões destinada à comunicação
institucional da Presidência da República. Segundo Dodge, é
inconstitucional o uso da verba pelo governo para realizar propagandas a
favor da reforma da Previdência.
A dotação orçamentária está prevista na Lei 13.528/2017, aprovada
pelo Congresso, que abriu crédito suplementar de R$ 6,9 bilhões para
reforçar o Orçamento da União. Pela lei, há a previsão de destinar R$ 99
milhões para a comunicação institucional do governo.SUSPENSÃO – Ao ingressar com a ação, a procuradora pediu urgência na suspensão da norma.
“[São] Irreparáveis ou de difícil reparação tanto o dano gerado aos cidadãos brasileiros submetidos a campanha do Governo Federal com fim de mero convencimento sobre a necessidade de nova reforma na Previdência quanto às verbas públicas despendidas com essa forma de propaganda governamental inconstitucional”, afirmou Dodge na ação.
Raquel Dodge citou a propaganda do governo sobre a reforma da Previdência, e pediu que o Supremo declare inconstitucional o uso da verba para custear a campanha sobre a proposta.
Segundo ela, a propaganda do governo tem “feição de campanha estratégica de convencimento público, em que não se dê abertura à expressão, no mesmo canal publicitário, da pluralidade de opiniões e aos dados diferentes dos que o governo apresenta na campanha pública de persuasão”.
CIDADANIA – “A comunicação pública deve ter um caráter estratégico não apenas para os governos, mas, e sobretudo, para a cidadania”, defende Dodge.
Segundo a procuradora-geral, a Constituição veda a promoção pessoal de autoridades públicas. “Se a ideia do governo é propiciar, com financiamento público, debate sobre uma proposta de mudança da Constituição, a licitude desse empenho se prende a que também sejam divulgados dados colhidos pelos adversários da proposta, garantindo-lhes igual espaço de exposição de ideias”, diz a procuradora-geral da República.
Para ela, não é “cabível” que o Estado banque com recursos públicos destinados à comunicação institucional uma tese “específica e unilateral” sobre um assunto e oriente que as informações sejam divulgadas “segundo a conveniência ditada pelo desejo de convencer, em detrimento das condições necessárias para a formação autônoma de convencimento”.
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