O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por 7
votos a 2, proibir, em todo o país, a produção, a comercialização e o
uso do amianto tipo crisotila, usado, principalmente, para fabricação de
telhas e caixas d´água.
Vários
estados já proíbem a comercialização deste produto – também conhecido
como “asbesto branco” – apontando riscos à saúde de operários que
trabalham na produção de materiais que contêm esse tipo de amianto.
Nesta
quarta-feira, os ministros entenderam que o artigo da lei federal que
permitia o uso da do amianto crisotila na construção civil é
inconstitucional. Os magistrados concluíram ainda que essa decisão deve
ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.
Pelo
entendimento do Supremo, o Congresso não poderá mais aprovar nenhuma
lei para autorizar o uso deste material. Além disso, os estados também
não poderão editar leis que permitam a utilização do amianto.
Nesta
quarta-feira, o STF julgou duas ações de entidades ligadas à construção
civil que questionavam uma lei do Rio de Janeiro que proíbe a produção
de materiais com amianto no estado.
A
relatora da ação, ministra Rosa Weber, recomendou a rejeição do pedido
de inconstitucionalidade da legislação estadual fluminense apresentado
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).
A
magistrada argumentou, por outro lado, que “inconstitucional” é a
legislação federal que regulamenta a extração, a comercialização e o uso
da crisotila. Com informações do G1.
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