Entre as pessoas de bem existe quase uma unanimidade, com
toda a razão, no sentido de protestar contra o chamado “foro privilegiado” ou
“foro por prerrogativa de função”, que por si só já estabeleceu o regime pleno da IMPUNIDADE para inúmeras autoridades públicas, não só pelo acúmulo de
processos nos tribunais competentes, que
“eternizam” questões “sub judice”, mas principalmente por eventuais “ligações” comprometedoras de membros dos tribunais com as pessoas processadas.
Essa verdadeira corrupção que se passa na Justiça toma
contornos inimagináveis nas esferas de alguns Tribunais Superiores, cuja
competência para nomeação dos seus membros é privativa do Presidente da
República, mais especificamente no
Supremo Tribunal Federal-STF, Tribunal Superior de Justiça-TSJ, e Tribunal
Superior Eleitoral-TSE. Não é preciso
investigação mais profunda para se constatar essa verdade que não a simples consulta no dia-a-dia dos jornais.
Certamente no intuito exclusivo de reparar o profundo
desgaste da sua imagem perante a opinião pública, o STF se despiu da sua toga
de órgão judicante constitucional e está vestindo a de “legislador”
,invadindo competência alheia, a do
Poder Legislativo, mesmo o “constituinte”, restringindo fortemente os casos de
“foro privilegiado”. Mas não adianta reclamar. Rui Barbosa já afirmara que “a pior ditadura é a da Poder Judiciário
(entenda-se, no caso, STF),porque contra as suas decisões não há mais a quem
recorrer”.
Conjugada essa decisão do Supremo com as disposições
processuais civis que estabelecem as
regras de competência de foro para os “mortais comuns”, a verdade é que no
mérito o Supremo está corrigindo um excesso que beneficia ilicitudes de milhares
de políticos e autoridades públicas, e caindo em outro “excesso”, no outro
“extremo”, ao se permitir que qualquer “vivente” acione autoridades ou políticos em inúmeras “Justiças” dos
Estados e milhares de cidades do Brasil. Nem mesmo contando com um exército
de advogados ,e um banco particular para custear essas despesas, teoricamente,
seria oportunizado aos “réus” as suas
defesas em tantos foros “não-privilegiados”. E não se invoque a possibilidade de eventuais condenações por “litigância de má fé” dos autores das ações, como
argumento para frear tais abusos, porque no Brasil essa pena é uma raridade que
acontece a cada “século”.
Ademais, a gente bem sabe que muitas vezes não são motivos
superiores que levam as pessoas a acionar a “máquina” da Justiça. Interesses
partidários, desavenças pessoais, rivalidades,”vinganças” e outros interesses
mesquinhos muitas vezes podem estar presentes .E não é somente a vida política
ou parlamentar dos maus elementos que estariam sujeitos a esses transtornos.
Provavelmente os “bons” seriam os mais afetados. A vida política vai ser
totalmente inviabilizada, assim como está.
Pelo que se vê não é tão simples como estão fazendo crer a
correção do problema dos excessos do
“foro privilegiado”. Mas talvez esse possível “absurdo” que estão cometendo
pudesse trazer alguma vantagem indireta. Os maus elementos se afastariam da
política. Eles são espertos. Muito espertos. Mas os bons também seriam
prejudicados. Restariam os “loucos” e “burros” para fazer política.
Esse , minhas Senhoras e meus Senhores, vai ser o preço pago pela sociedade brasileira. De fato, um
excesso poderá estar sendo corrigido. Mas se cairá em outro. É claro que novos
mecanismos poderiam ser criados na
legislação para evitar-se ambos os excessos.
Mas não se houve falar nada disso. Tudo é no “atropelo” e na pressão ,inimigos
mortais do
equilíbrio.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e sociólogo
Nenhum comentário:
Postar um comentário