quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Ao confirmar os pareceres de Janot, Raquel Dodge está fortalecendo a Lava Jato


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Raquel Dodge não está dando refresco à corrupção
Daniel Gullino e André De Souza
O Globo
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a continuidade de uma denúncia apresentada pelo seu antecessor, Rodrigo Janot, contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR). O documento é uma resposta a uma manifestação da defesa do senador, que havia questionado diversos pontos da denúncia.
O parlamentar é acusado de ter cometido corrupção passiva e lavagem de dinheiro a partir da Operação Zelotes, que apura fraudes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o tribunal de recursos da Receita Federal. Ele teria recebido R$ 1,3 milhão em doações eleitorais da Gerdau, por meio do PMDB, em troca de favorecer a empresa na votação de medidas provisórias.
SEM PROVAS??? – A defesa de Jucá alegou que a denúncia não esclarece “clara e individualizadamente, as condutas descritas como crime de corrupção passiva e delito de lavagem de capitais” e que não há provas de Jucá foi beneficiado pelas doações nem de que ele ocultou ou dissimulou o recebimento dos valores.
Raquel defendeu, contudo, que “os crimes de corrupção ativa, passiva e de lavagem de dinheiro foram suficientemente descritos, com suporte em elementos de fato, inclusive com indicação dos respectivos atos de oficio, assim como foram comprovados”.
“Ao contrário do alegado pela defesa, a denúncia expõe os fatos imputados, com todas as suas circunstâncias, inclusive com a indicação dos respectivos atos de ofício praticados pelo Senador, a qualificação dos denunciados e a classificação dos crimes”, argumenta a procudora-geral.
DEFESA DE GERDAU – A defesa de Jorge Gerdau, que também foi alvo da mesma denúncia, apresentou pedido semelhante, e Raquel respondeu com os mesmos argumentos.
“A Procuradora-Geral da República requer a rejeição das preliminares suscitadas pelo acusado e o integral recebimento da denúncia, com a citação do acusado e o início da instrução processual penal, até final condenação”, escreveu nos dois casos.
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