A PGR diz que "a majoração exorbitante das custas judiciais, sem correspondente incremento no custo da contraprestação estatal, restringe o acesso ao Poder Judiciário
BAHIA.BAA Procuradoria-Geral da República (PGR) informou por meio de parecer que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a pedido da OAB-BA contra o aumento das taxas judiciárias cobradas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) é procedente.
No relatório da PGR consta que “a majoração exorbitante das custas judiciais, sem correspondente incremento no custo da contraprestação estatal, restringe o acesso de muitos ao Poder Judiciário e revela-se incompatível com os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade”.
Em outro trecho do documento, é declarado que as custas devem ter um limite máximo razoável, sob pena de inviabilizar, em decorrência da quantia cobrada, o acesso de muitos ao Judiciário, ofendendo a garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição. O caso foi concluso ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que fará o exame do pedido cautelar e deverá pedir pauta para o julgamento no STF.
O presidente Comissão de Direito Tributário da OAB-BA, Oscar Luiz Mendonça, conta que o aumento das custas judiciais surgiu, a princípio, através de um Ato Normativo baixado pela presidente do TJ-BA. A OAB-BA, por sua vez, interviu no caso justificando que tal mudança só poderia ser feita através de Lei.
Foi então que a Assembleia Legislativa aprovou a Lei estadual 13.600/2016, que majorara os valores das taxas judiciárias cobradas no âmbito da Justiça baiana. “O aumento chegou 230%. Foi bastante alto sem que tivesse sido modificado nada”, disse Mendonça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário