sexta-feira, 6 de outubro de 2017

O PAPA FRANCISCO MENOSPREZOU O POVO CATALÃO





Sem dúvida o Papa Francisco foi infeliz nos pronunciamentos que deu sobre o Plebiscito realizada na Catalunha , domingo, dia 6 de agosto de  2017, o qual objetivou  consultar o povo catalão sobre a sua  vontade de desligar-se,ou não, politica e juridicamente , do país-mãe, a Espanha. Demonstrou, sem conseguir esconder  dos fieis católicos do seu tempo e de todo o mundo ,que a sua fala não pode ter sido  inspirada em Deus,porém no “outro”.
Mas esse tipo de procedimento da Igreja através dos tempos na verdade não representa grande novidade. Em grande parte  do tempo da marcha da civilização a Igreja sempre esteve ao lado dos mais poderosos. A propalada “opção pelos pobres” geralmente só serviu  para encherdiscursos.
Todavia em última análise o Sumo Pontífice perdeu uma ótima oportunidade de ficar calado. Demonstrou  total ignorância  em Teoria Geral do Estado e outras ciências correlatas  que estudam o fenômeno da formação ,modificação e extinção dos países. O pior é que o Papa ampliou  as suas “asneiras” de modo a atingir semelhantes  pleitos da Escócia e Padania,tradicionaisregiões secessionandas ,respectivamente ,da Grã-Bretranha e Itália.
Porém  o  mais impressionante foi o silêncio papal sobre o mesmo fenômeno que está atualmente acontecendo bem “na cara” do seu país de origem, da Argentina ,mais especificamente na Região Sul do Brasil, formada pelos Estados do Paraná,Santa Catarina e Rio Grande do Sul,que unidos buscam independência em relação ao  Brasil,e cujo território confronta com a Argentina. Saberia Sua Santidade,porventura,que em 2016 foi realizado um plebiscito  informal (Plebisul) na Região Sul do Brasil,onde 95 % dos votantes aprovaram a Independência do Sul? E que esse percentual foi superior ao agora apurado na Catalunha,que teve 90% de aprovação? Sugiro então ao Sr. Papa que acompanhe o próximo PLEBISUL, sob batuta do MOVIMENTO O SUL É O MEU PAÍS, a se realizar no próximo sábado, dia 7 de outubro, nos três Estados do Sul.
Mais parece que a enorme bagagem de conhecimentos exigidos dos candidatos a “PAPA”não inclui as TEORIAS QUE PRESIDEM O NASCIMENTO DOS ESTADOS. São elas,resumidamente: (1) PRINCÍPIO DAS NACIONALIDADES,defendida por Mancini em 1851. Por essa Teoria,as populações ligadas entre si por identidade de raça,de língua, de costumes e tradições,formam naturalmente uma nação e devem ser reunidas num só Estado. Com ela  a Grécia ficou independente em 1829,a Holanda e a Bélgica se separaram (1830),a Itália  foi unificada (1859),e também a Alemanha (1967,1871),e os países balcânicos ficaram independentes. Essa doutrina prima pelo “não-intervencionismo” ; (2)  TEORIA DAS FRONTEIRAS NATURAIS,defendida por Napoleão,que teria dito  que a Europa só encontraria  paz quando as nações estivessem  integradas nos seus limites naturais . Essa doutrina é polêmica, mas em algumas  situações ela se aplica; (3) TEORIA DO EQUILÍBRIO INTERNACIONAL: Segundo essa teoria “a paz decorre do equilíbrio”. Também foi chamada de “Teoria da Paz Armada”. A  autoria é de Richelieu. O Brasil usou-a quando defendeu a soberania do Uruguai,que integrava o seu território ; (4) Mas de todas, parece que a TEORIA DO LIVRE ARBÍTRIO DOS POVOS seria  amais bem fundamentada. Segundo ela ,somente o livre consentimento de cada povo justifica e preside a vida do Estado. É a maior  defensora  da autodeterminação dos  povos ,com raízes na filosofia liberal do século XVIII. Rousseau adotou-a, bem como a Revolução Francesa e a Doutrina de Wilson,de 1919. Condorcet teria firmado em 1792 que “cada nação tem o direito de dispor sobre o seu destino e de se dar as próprias leis” .Essa teoria é alta expressão dos ideais democráticos.
Então o Papa Francisco ignorou todos os preceitos doutrinários  atinentes à matéria discutida ao colocar no mesmo nível o poder repressor da Espanha e o mais legítimo direito democrático da Catalunha. Mas como cogitar de  “diálogo” quando só uma das partes é a agressora,usando da violência policial? Ademais  ,o Papa imagina erroneamente que um no país só poderia pleitear sua independência desde  que fosse “separado” geograficamente,talvez por milhares de quilômetros de “mar” do país-mãe.
Saiba,porém ,Sua Santidade , que a única diferença entre secessão e todas  as outras formas de separação é que só a  primeira se dá entre territórios ligados  na superfície terrestre  ,e  se refere a um só  “pedaço” do território do qual se destaca. Quando são várias as porções de terra a se destacarem,com independência, vai ocorrer o “fracionamento” ,podendo o país-mãe ser extinto,ou não.
Resumidamente pode ser afirmado com  toda a  convicção que as   doutrinas que presidem  o direito de nascimento de novos Estados Independentes, Soberanos, Autodeterminados,fornecem total amparo aos pleitos independentistas da Catalunha,da Escócia, da Padania e do Sul-Brasileiro (USB-União Sul-Brasileira).
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo

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