Um auxiliar
administrativo de Feira de Santana, cidade que fica a cerca de 100 km de
Salvador, foi indenizado na Justiça em R$ 4 mil, depois que uma
operadora de telefonia cadastrou o nome dele como "Pidão de Crédito" no
sistema da empresa, por conta dele ter feito seguidas reclamações de
cobraças indevidas.
“Primeiro eu
fiquei espantado, partir de uma operadora isso. Depois eu vi que, devido
à quantidade de vezes que eu vinha reclamando, alguém lá se injuriou e
botou ‘Pidão de Crédito’”, conta Nilton Duarte.
Segundo ele,
todo mês a operadora de telefonia descontava créditos indevidamente do
seu saldo, e ele ligava para reclamar. Ele conta que as cobranças
indevidas se tornaram tão corriqueiras, que Nilton resolveu registrar
uma queixa na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Após a denúncia
na Anatel, a operadora foi obrigada a devolver todos os créditos a
Nilton e, em 15 de maio deste ano, quando ele foi consultar no site da
empresa se o reembolso havia sido feito corretamente, foi surpreendido
com uma mensagem de "Olá, Pidão". Depois Nilton percebeu que o nome dele
havia sido alterado para "Pidão de Crédito".
O auxiliar
administrativo conta que, após os susto, fez um print da tela do site da
operadora e postou um desabafo nas redes sociais. A ação judicial
contra a operadora surgiu após a publicação. “Vários advogados me
procuraram, então aleatoriamente eu escolhi um e ganhei a causa”, diz.
Após a vitória
na Justiça, entre o fim de junho e começo de julho, a empresa procurou
Nilton e eles chegaram a um acordo: uma indenização de R$ 4 mil.
A advogada
Larissa Vilela, consultada pela reportagem sobre o caso, diz,
entretanto, que o valor poderia ter sido bem maior. “Geralmente, como
prática, esse pedido tem valores de R$ 20 mil, R$ 15 mil, mas quem vai
aferir esse valor e julgar é o juiz”, afirmou a advogada.
Segundo o
Procon de Feira de Santana, as operadoras de telefonia são campeãs de
reclamações na cidade, com 1.531 queixas só em 2017. O órgão acrescenta,
contudo, que casos como o de Nilton não são comuns.
“Nós já tivemos
um caso assim, em que o cliente foi cadastrado como ‘Chato’. Nós
encaminhamos ele para o poder judiciário, porque inclusive cabe
reparação de danos. A gente verifica aí a presença do dano moral. O
consumidor tem todo o direito de fazer o requerimento sem ser taxado de
chato ou de pidão ou de qualquer outro adjetivo. Então, nesse caso, cabe
o dano moral. A gente faz a reclamação aqui no Procon também, para
multar a empresa, cabe o termo de denúncia, mas a gente encaminha o
consumidor ao poder judiciário”, afirma Suzana Mendes, coordenadora do
Procon de Feira de Santana.
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