Por Redação BNews
Em nota de esclarecimento, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
(TRE-BA) esclarece que a parceria assinada entre o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para o
compartilhamento de dados biométricos, em nada altera as regras do
recadastramento biométrico, em fase obrigatória para Salvador e outros
50 municípios baianos.
Desse modo, “reiteramos que todos os eleitores, sejam ‘motoristas
habilitados’ ou não, continuam obrigados a comparecer aos cartórios ou
postos da Justiça Eleitoral para realização do procedimento, estando
aquele que não o realizar – até 31 de janeiro de 2018 – sujeito ao
cancelamento do título de eleitor”.
De acordo com o TRE-BA, a parceria entre o órgão superior da Justiça
Eleitoral e o Denatran tem o objetivo de aumentar a segurança da
identificação do cidadão, por meio da qualificação de suas informações
cadastrais, e acelerar o tempo de atendimento nos cartórios eleitorais,
uma vez que – após a conclusão do compartilhamento – haverá a
possibilidade de o eleitor, no momento do recadastramento biométrico
(que é também uma revisão eleitoral), ser dispensado de uma das etapas
do procedimento ou realizá-la parcialmente, com a validação de apenas
uma das digitais.
“Lembramos ainda que a parceria foi assinada há apenas uma semana e que
não há prazo para a integração desses dados”, finaliza a nota.
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