domingo, 30 de julho de 2017

Saiba como sua CNH pode ser suspensa e o que fazer


Lhays Feliciano | A TARDE SP

O processo de suspensão da CNH ocorre quando o condutor soma em um ano 20 pontos ou mais - Foto: Reprodução
O processo de suspensão da CNH ocorre quando o condutor soma em um ano 20 pontos ou mais
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Um momento de descuido, uma ultrapassagem em local inapropriado, pressa ou mesmo a própria falta de conhecimento das regras de circulação e do significado das placas de trânsito podem contribuir para você cometer uma infração. Dependendo da gravidade das infrações e do prazo e frequência com que elas ocorrem, esses casos podem levar a um acúmulo de pontos na CNH e, por consequência, à suspensão da habilitação do condutor. O processo de suspensão do direito de dirigir deve-se quando o condutor soma, no prazo de 12 meses, 20 pontos ou mais em seu prontuário, ou quando a infração prevê a suspensão como medida administrativa.
De acordo com Jânio Natal Júnior, coordenador de acompanhamento de processos e pontos em habilitação do Detran-BA, o motorista ainda pode ter a CNH suspensa sem a necessidade de soma de pontos. "Chama-se de infração direta quando, por exemplo, um motorista conduz a motocicleta sem capacete, recusa-se a ser submetido ao teste do etilômetro, dirige sob efeito de álcool ou força passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos", explica.
Por excesso de multas ou por infração direta, quando os pontos são atingidos, o motorista é notificado por meio de uma carta com aviso de recebimento (AR) de que está se iniciando o processo de suspensão de sua carteira nacional de habilitação. O Detran no qual o condutor está registrado terá até cinco anos para iniciar o processo de suspensão do direito de dirigir, segundo a resolução 182 do Contran.
A partir da notificação, o motorista tem 30 dias para fazer a sua defesa. São três fases para defesa e recurso. A primeira fase é a defesa prévia, ainda em nível administrativo, por meio de carta para o Detran. Esse caso pode absorver, por exemplo, quando o carro roubado ou carro que foi vendido ainda não foi transferido. Se o processo for deferido nesta fase, o processo é arquivado.
Na segunda fase o condutor pode apelar em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), também no prazo máximo de 30 dias. Da decisão da Jari cabe recurso para ambas as partes, ou seja, se o condutor tiver um resultado negativo, pode interpor recurso, e, se o Detran tiver um resultado negativo, também poderá interpor recurso.
A terceira e última fase do recurso é recorrer ao Concelho Estadual de Trânsito do Estado (Cetran). O Cetran é a última instância administrativa, não cabendo mais recurso.
Se a decisão for indeferida para o condutor, o motorista terá de entregar a CNH no Detran – no prazo máximo de 72 horas após a sentença de Cetran –, assinar um termo de responsabilidade, fazer um curso de reciclagem em uma autoescola credenciada e fazer uma prova de legislação de trânsito no Detran. Se o motorista for reincidente, já ter histórico de CNH suspensa, a pena varia de seis a 24 meses. Isso ocorre porque, apesar de os pontos vencerem no prazo de 12 meses, o registro das infrações cometidas permanece no prontuário do motorista, como indicador do comportamento dele no trânsito.
O coordenador Jânio Natal alerta que, "se o motorista for flagrado dirigindo com a carteira suspensa, a CNH será cassada, e, de acordo com o art. 307 do CTB, pode ser condenado de seis meses a um ano de detenção e multa, além de ficar sem poder dirigir pelo mesmo período que havia sido suspenso anteriormente".
CNH cassada
Ter a CNH cassada é um processo ainda mais grave que a suspensão, uma vez que o condutor fica impedido de dirigir por dois anos. A cassação da carteira de habilitação ocorre quando o motorista dirige com a CNH suspensa, com a CNH vencida há mais de 30 dias, sem a permissão para dirigir (carteira provisória), sem aparelhos auditivos e lentes corretivas, caso sejam necessários, dirige alcoolizado ou está envolvido em rachas e eventos de manobras sem autorização prévia.
Assim como em casos de CNH suspensa, o condutor também tem o direito de apresentar defesa junto ao Detran. Porém, caso a defesa seja recusada, o condutor fica impedido de dirigir por pelo menos 24 meses. Após o cumprimento do prazo da penalidade de cassação, o condutor pede autorização ao Detran para iniciar o processo de reabilitação, se quiser voltar a dirigir.
É preciso fazer todos os exames como se fosse tirar a habilitação pela primeira vez (médico, psicológico, provas teórica e prática), mas, em vez de aulas de autoescola, a pessoa passa por um curso de reciclagem.
O Detran costuma disponibilizar a consulta da pontuação do prontuário do motorista no site.

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