Por Redação BNews
São deputados federais, senadores, ministros de Estado e ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) que já foram parlamentares.
Da Bahia, os parlamentares citados por Janot, são Alice Portugal, Daniel Almeida, ambos do PCdoB, Sérgio Brito, Paulo Magalhães, os dois do PSD, Félix Junior (PDT), Cláudio Cajado e José Carlos Aleluia, do DEM, Jonga Bacelar e Zé Alves, ambos do PR, Jutahy Jr. (PSDB), Márcio Marinho (PRB), Nelson Pelegrino (PT), Roberto Britto (PP), e os senadores Walter Pinheiro, licenciado, e Lidice da Mata (PSB).
O caso envolve suspeitas de que, entre 2005 e 2009, deputados negociavam com agências de viagens passagens da cota parlamentar. Esses deputados estariam usando a cota para viagens de parentes e amigos.
O escândalo foi revelado em março de 2009 pelo site Congresso em Foco. Depois disso, o então presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que havia assumido o cargo em fevereiro, anunciou mudanças no uso das passagens, restringindo viagens internacionais e limitando o benefício a parlamentares e assessores.
Um inquérito específico em relação a alguns deputados, aberto em 2005, foi arquivado pelo Supremo em 2016 e indícios relativos a pessoas sem foro privilegiado foram enviados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
No mesmo procedimento, a Procuradoria da República na 1ª Região denunciou no fim do ano passado 443 ex-deputados pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público) e remeteu ao Supremo uma lista com 212 nomes de pessoas suspeitas de envolvimento que têm foro privilegiado.
Em março deste ano, o ministro Luiz Fux, relator do procedimento no STF, enviou então a lista para que o procurador-geral decidisse se queria ou não investigar os políticos.
Em documento datado de 24 de julho último e protocolado no Supremo na última terça-feira (25), Janot informou a Fux que, dos 212 nomes, 13 não têm foro no STF e pediu que as suspeitas sobre eles sejam encaminhadas ao TRF-1 e à Justiça Federal em Brasília.
Na avaliação do procurador, em relação aos demais 199 com foro no STF, ainda não há indícios suficientes de atos ilegais dos políticos nos autos e não é possível apurar as condutas de todos em um mesmo procedimento, mostrando-se, segundo ele, "razoável uma apuração inicial no âmbito do Ministério Público".
"Apesar do registro pelas companhias aéreas de emissão de passagens em favor de terceiros, com utilização de verba das cotas de transporte dos parlamentares acima listados, não há nos autos informações suficientes sobre a efetiva participação e ilicitude da conduta dos investigados. Ademais, o grande número de investigados nesses autos, inviabiliza a apuração pormenorizada da conduta de cada um dos envolvidos, mostrando-se razoável uma apuração inicial no âmbito do Ministério Público Federal, a fim de esclarecer a ilicitude da conduta de utilização das verbas fora da autorização normativa e a efetiva participação dos parlamentares", diz o procurador.
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