Uma
mensagem enviada a um grupo do WhatsApp foi a forma escolhida por uma
empresa para demitir uma funcionária. O ato custará, à SOS Medical
Produtos Hospitalares, R$ 10 mil de indenização por danos morais,
conforme sentença proferida pela Justiça do Trabalho do Distrito
Federal. Conforme denúncia da ex-funcionária, que trabalhou na SOS
Medical por dois anos, um dos sócios da empresa foi o responsável pela
demissão via aplicativo de mensagem.
Juíza
em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, Maria Socorro de
Souza Lobo declarou que a forma da dispensa da instrumentadora cirúrgica
é "despida do respeito que deve nortear as relações de emprego, posto
que nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado e para
tanto deve proceder à rescisão contratual de forma urbana e civilizada,
haja vista a inexistência de justa causa".
A
juíza chamou a atenção ainda ao fato de a funcionária ter sido
submetida a vexame e "constrangimentos erante seus colegas". A
instrumentadora cirúrgica também pleiteou, no processo, direitos
trabalhistas, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas
extras por falta de intervalos intrajornada e equiparação salarial,
como elencou o UOL.
A
juíza concedeu, no entanto, apenas o pagamento de horas extras, por
falta de concessão de intervalos intrajornada, e da multa prevista no
artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por falta de
comprovação da quitação, dentro do prazo legal, da rescisão contratual.
Edson
da Silva Santos, advogado da empresa, entrou com recurso. A alegação é
de que a conversa do WhatsApp não pode ser usada como prova, pois
poderia ter sido adulterada "por qualquer pessoa". Santos informou ainda
que, após a demissão, a ex-funcionária teria feito um acordo com a
empresa.
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