Por Redação BNews | Fotos: Reprodução / O Antagonista
Em sua decisão, o juiz Renato Borelli explica que o decreto de Michel
Temer foi publicado no dia 21 de julho "com vigência imediata", o que
seria uma "ofensa direta" ao "planejamento tributário dos
contribuintes". "Nenhum tributo será cobrado antes de noventa dias da
publicação da lei que os instituiu e/ou aumento. Tal princípio visa
evitar surpresas", diz. Além disso, o "instrumento legislativo adequado à
criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se
prestando a tais objetivos outras espécies legislativas".
Renato Borelli, juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do DF,
informa o Jota, acaba de suspender o aumento do PIS/Cofins para
combustíveis, anunciado pelo governo na semana passada. "Assim, a
população pode até compreender o aumento dos combustíveis, mas que seja
um aumento pautado em princípios básicos do texto Maior, e, acima de
tudo, responsável, pois 'o poder de taxar não é o poder de destruir
(...)'", diz o magistrado ao acatar o pedido para suspender os efeitos
do Decreto nº 9.101. O pedido havia sido feito por um cidadão, em ação
popular. A informação foi publicada pelo O Antagonista.
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