O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/06), julgou
procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de
Caravelas Jadson Silva Ruas. Ele é acusado de efetuar pagamento indevido
de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições
previdenciárias da prefeitura, no exercício de 2015. O relator do
processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 320.531,03, com
recursos pessoais, e aplicou multa de R$ 1.500,00. A análise técnica
confirmou que o ex-prefeito promoveu o pagamento injustificado da
quantia de R$ 320.531,03, relativa a multas e juros decorrentes de
atraso no pagamento de obrigações do município a título de contribuição
previdenciária ao INSS. A conduta foi considerada reincidente pela
relatoria, vez que desde 2010 há registro de atraso na quitação das
contribuições. O Ministério Público de Contas se manifestou pela
procedência da irregularidade, afirmando que “as despesas com pagamento
de juros e multas moratórias e correção monetária são tidas como
desprovidas de caráter público, e devem ser imputadas ao responsável
quando demonstrada a sua omissão na tomada de providências para o seu
ressarcimento”. Cabe recurso da decisão.
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