O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação para que a Corte considere inconstitucional a Lei de Terceirização, sancionada em março pelo presidente Michel Temer. O procurador-geral pede que o STF conceda uma liminar (decisão provisória) para suspender imediatamente os efeitos da lei.
Para Janot, o fato de a lei permitir a terceirização irrestrita da atividade-fim viola o “regime constitucional de emprego socialmente protegido” e fere direitos fundamentais do trabalhador.
A atividade-fim é aquela típica do ramo em que uma empresa atua. É o emprego de médico, por exemplo, num hospital particular. Pela lei sancionada por Temer, a terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa.
Na ação, o procurador-geral também argumenta que a lei permite ampliar de forma “ilegítima e desarrazoada” a contratação temporária.
PONTO A PONTO – Entenda abaixo os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso sobre a terceirização:
A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa; a empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores; a empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados;
Sobre trabalho temporário, as mudanças foram as seguintes: o tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não; após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
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