O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública, protocolada com o
número 17.01017205-6, contra a Câmara Municipal de Itabuna, o
ex-presidente, Aldenes Meira (PCdoB) e o atual presidente da casa
legislativa, Chico Reis (PSDB), para obrigar as nomeacoes e admissões
dos aprovados no concurso público regido pelo Edital n.001/2015, o qual
ofertou vagas em vários cargos no âmbito da Câmara de Vereadores. O
concurso foi realizado por força de intervenção do Ministério Público,
na época em que o réu, Aldenes Meira, ocupou a presidência da Câmara e
durante o último ano do seu biênio, o Promotor de Justiça expediu
recomendação para que se adotasse providências no sentido de exonerar
pelo menos 50 por cento dos servidores que ocupam cargos em comissão e,
em seguida, as nomeações dos aprovados dentro do número de vagas
previstos no Edital n. 01/2015. De acordo com o MP, o recomendado não
foi acolhido pelo atual presidente, Chico Reis.
Segundo o promotor, desde o início de 2017, vem tentando, extrajudicialmente, junto ao atual presidente da Câmara, a nomeação dos aprovados. De acordo com informações, o atual presidente Chico Reis propôs fazer a contratação de todos os aprovados até o ano 2019, alegando dificuldades financeiras do Poder Legislativo. No entanto, o Promotor constatou, ao longo da investigação, que até agosto de 2016, havia nos quadros da Câmara de Vereadores o número de 16 servidores celetistas (sendo sete destes, aprovados no concurso público), cuja folha de pagamento são de R$ 104.897,71 (cento e quatro mil, oitocentos e noventa e sete mil e setenta e um centavos. Por outro lado, são 132 contratados em cargos comissionados, com a folga no valor de R$ 306.468,20 (trezentos e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). Portanto, desproporcional a quantidade de servidores efetivos face a quantidade de comissionados, em descumprimento a norma constitucional e desrespeito aos aprovados em concurso público, pois 81% dos servidores do poder legislativo Municipal são contratados sem concurso público. Na ação do Ministério Público foi formulado pedido ao judiciário de concessão de medida liminar para determinar a Câmara de Vereadores de Itabuna que proceda a exoneração de número suficiente de servidores que ocupam cargos em comissão a fim de que seja efetivada à nomeação dos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital n. 01/2015. Por fim, o Promotor de Justiça requer a procedência da ação e a aplicação das sanções previstas no artigo 12 da Lei n. 8.429/92, quais sejam perda das funções públicas em relação aos réus, Aldenes Meira e Francisco Reis, além da suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. Segundo o Promotor de Justiça é possível a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta por parte do atual presidente da Câmara antes da ação ser julgada. (iPolítica)
Segundo o promotor, desde o início de 2017, vem tentando, extrajudicialmente, junto ao atual presidente da Câmara, a nomeação dos aprovados. De acordo com informações, o atual presidente Chico Reis propôs fazer a contratação de todos os aprovados até o ano 2019, alegando dificuldades financeiras do Poder Legislativo. No entanto, o Promotor constatou, ao longo da investigação, que até agosto de 2016, havia nos quadros da Câmara de Vereadores o número de 16 servidores celetistas (sendo sete destes, aprovados no concurso público), cuja folha de pagamento são de R$ 104.897,71 (cento e quatro mil, oitocentos e noventa e sete mil e setenta e um centavos. Por outro lado, são 132 contratados em cargos comissionados, com a folga no valor de R$ 306.468,20 (trezentos e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). Portanto, desproporcional a quantidade de servidores efetivos face a quantidade de comissionados, em descumprimento a norma constitucional e desrespeito aos aprovados em concurso público, pois 81% dos servidores do poder legislativo Municipal são contratados sem concurso público. Na ação do Ministério Público foi formulado pedido ao judiciário de concessão de medida liminar para determinar a Câmara de Vereadores de Itabuna que proceda a exoneração de número suficiente de servidores que ocupam cargos em comissão a fim de que seja efetivada à nomeação dos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital n. 01/2015. Por fim, o Promotor de Justiça requer a procedência da ação e a aplicação das sanções previstas no artigo 12 da Lei n. 8.429/92, quais sejam perda das funções públicas em relação aos réus, Aldenes Meira e Francisco Reis, além da suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. Segundo o Promotor de Justiça é possível a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta por parte do atual presidente da Câmara antes da ação ser julgada. (iPolítica)
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