Por Redação BNews | Fotos: Reprodução
A Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) foi condenada a pagar
indenização e multa por dano moral aos macaubenses Jurandy Alcantara de
Figueiredo e Dalva Altina Figueiredo, que tiveram o prédio comercial
totalmente consumido por um incêndio ocorrido após uma queda de
energia.
O fato aconteceu na manhã do dia 27 de setembro de 2004 em Macaúbas, a
682 km da capital, e a ação foi protocolada na Justiça em 2006 e só
agora, 11 anos depois, é que saiu a decisão expedida pelo juiz de
direito da Vara Cível da Comarca de Macaúbas, Gleison dos Santos Soares.
No incêndio que destruiu o estabelecimento situado à Rua 15 de
Novembro, o casal perdeu todas as mercadorias, além do seu carro D20,
que ficou danificado. Na época, os autores da ação ressaltaram que foi
noticiada nacionalmente a ocorrência de problemas com a energia elétrica
na subestação da Usina de Xingó, no estado de Sergipe.
Na cidade de Macaúbas, naquele mesmo dia, também ocorreram panes no
sistema de energia elétrica, bem como, oscilações na distribuição de
energia, ocasionando danos materiais a outras pessoas. Notificada do
processo, a Coelba, por meio dos seus advogados constituídos, alegou não
ver nexo entre os prejuízos que os comerciantes tiveram no seu prédio
com a pane na rede elétrica e pediu a improcedência da ação, o que não
foi acatado pela Justiça. “As fotografias trazidas pelos autores, bem
como depoimento testemunhal e perícia juntados aos autos atestam, à
evidência, a destruição nos imóveis em decorrência do incêndio causado
pelo apagão que acontecia no dia do evento. Portanto, tem-se por
provados os fatos constitutivos do direito pleiteado”, considerou o
juiz, que determinou a Coelba a pagar os danos materiais avaliados em
R$138.123,94 e a uma multa por danos morais no total de R$ 93.700,00,
que deverá ser paga com juros e correções.
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