O termo de ocorrência foi lavrado para apurar três irregularidades realizadas no exercício de 2012. A primeira tratava da ausência de processos administrativos de cancelamento da dívida ativa tributária, no montante de R$3.062.724,54.
A segunda versava sobre a omissão do gestor em adotar as medidas necessárias para reaver recursos municipais registrados em conta de responsabilidade, no valor de R$3.166.633,74, e, por fim, a terceira apontava a apresentação de folhas de pagamento de pessoal sem autenticação bancária, perfazendo um total de R$3.635.210,39.
Apesar da defesa apresentada, o ex-prefeito não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas, pois, segundo o TCM, não encaminhou nenhum documento que comprovasse o cancelamento da divida ativa, o que evidencia uma renúncia de receita indevida, nem enviou a composição da Conta de Responsabilidade em sua totalidade, faltando demonstrar as medidas administrativas e/ou judiciais para reaver os respectivos valores aos cofres públicos. Azevedo ainda poderá recorrer da decisão.
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